malevolência

A grande oppressaõ em que se achaõ naõ só o Povo desta Villa e termo como a mesma Camera dela pella inequidade e malevolenssia quem har absoluto diariamente pratica Ignassio Jozé Cardoso (GRT, 1803, 187, 03).

 

Formas Documentadas

malevolenssia (1).

Frequencia Global

1

Registros em:

Guaratuba

Transcrição

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Dom Antonio Jozé de França e Horta
[[20 de janeiro de 1803]] [[1803]] [[12-6-18]]
A grande oppressaõ em que se achaõ naõ só o Povo desta Villa e ter-
mo como a mesma Camera data pella inequidade e malevolenssia, que
em har absoluto diariamente pratica Ignassio Jozé Cardozo: Sar-
gento Mor de ordenanças desta mesma Vila com as injustas pri-
zoins e injuriozas discunpusturas naõ só feitas ao Povo como a
inda aos officiais desta Camera em uzurpaçaõ de Jurisdissaõ, e
mais disputismos fas com que prezentemente hajamos de por
na prezenssa de Vossa Excelencia a conduta do mesmo para que Vossa Excelencia com
prodenssia haja de se informar de Pessoas dignas de fé sobre o que
se passa a expor. Que o sargento Mor Ignacio Jozé cardozo: he hũ
homem nessessitado, e vive de hua lemitada Taberna de caxassa fumo
e quazi diariamente anda inbriagado em cujas ocazioens valendo-
çe da Jurisdissaõ custuma a fazer injustas Prizoins e asperas diz
cumpusturas naõ só praticadas contra o Povo daquella Vila; e termo
como ainda contra os mesmos offiçiaes da Camera assim como praticou
em o dia 28 de Dezembro do anno paçado de 1802, fazendo prender em tro
nco a sua ordem sem a menor culpa ao actual Procurador da Camera (..)
seinssia de Juis ordinario este prezente anno de 1803 na abertura
ja feita de pelouro cujo proçedimento foi assas iscandelozo pella
Injustiça praticad.a que elle sargentomor hé custumado andar diari
amente munido com hua faca de Ponta prohibida nos nossos Reinos pe
as leis de Sua Alteza Real fazendo garvo em atrazer publicamente e com a
mesma amiassando a qualquer Pessoa naõ só do Povo como aos mes
Juizes ordinarios dizendo ter ordem de Vossa Excelencia para a trazer de cujo proçe
dimento se naõ pode tomar conheçimento sem o total patroçinio de Vossa Excelencia
Que o dito sargento Mor sendo Juis ordinario, e orfaons no anno de
1802 por falessimento de Matheus Jozê Cuelho se procedeo a Inven
tario de seus bens por parte de orfaons, e fazendo arrematar os perita
roz que importando em duzentos mil reis contra as Leis discaradamente
consumio esta quantia e naõ tem sido pocivel aos Juizes que (..)
serviraõ e servem poderem inmendar este procedimento em razaõ do ab
luto disputismo do mesmo o que só poderaõ fazer com a protessaõ de Vossa Excelencia
afim dos mizeraveis orfaons naõ perderem a Sua lemitada Legitima
Que o dito sargento Mór com o seu custumado proçeder custuma (..)
a comprar farinhas, e mais mantimentos aos Moradores da Villa e termo
e querendo estes inbolçaremçe das suas quantias naõ só lhes naõ paga
como os ameassa com tronco e algumas Vezes por esta mesma cauza
os fas prender como tem socedido com varia Pessoas – Que elle

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