melindroso

é meu parecer que sim, porque sendo o officio de Advogado taõ grave e melindroso, deve ser occupado por pessoas de conhecida probidade, e fosse qual fosse a reputaçaõ anterior do dito official (PA, 1805, 055, 13).

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melindroso

Transcrição

CARTA (C 55) - Illmo e Exmo Senr Remetto outra vez o officio do Desembgor
LOCALIZAÇÃO NO ARQUIVO HISTÓRICO: CX. 03 – Documentos coloniais
REMETENTE: Joaõ Severiano Maciel da Costa, desembargador Ouvidor Geral e Corregedor
DESTINATÁRIO: Luis da Motta Fêo, governador da Paraíba.
Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Remetto outra vez o officio do Desembargador
Mello, Sindicante do Desembargador Ouvidor d’essa Com=
marca Antonio Filippe, no qual participa
ao Antecessor deVossa Excelência que suspendêra edeixava
suspenso ao Escrivaõ, que entaõ éra daCorreição, José –
Gonçalves dos Prazeres Rocha pelas culpas queao mesmo
resultáraõ da devassa e de que se devia livrar
onde lhefosse ordenado por Sua Alteza Real; e sobre a du=
vida em que Vossa Excelência está se aquelle official sus-
penso deveSer inhibido de advogar em virtude
das Culpas, de que naõ tem mostrado milhoramento,
é meu parecer que sim, porque sendo o officio de
Advogado taõ grave e melindroso, deveser occu-
pado por pessoas de conhecida probidade, e fosse qual
fosse a reputaçaõ anterior dodito official, ella se-
acha macerada pelas culpas: quanto mais que naõ
sefale as natureza d’ellas e podem muito bem ser
tais que the (invoquecem) infamia: finalmente acho
determinantes expressos em favor domeu parecer
os §§ 25 e 26 do (tito) 48 do Liv. 1º das Ordenanças que é o
Regulamento dos Advogados e Procuradores. Vossa Excelência orde
nara oque for Servido.
Deus Guarde aVossa Excelência muitos anos Paraiba 1º de
Abril de 1805.

Illmo Sr Gov. Luis
daMotta Fêo
Joaõ Severiano Maciel da Costa
Odesembargador Ouvidor Geral e Corregedor

Arquivo da Transcrição

Manuscrito: Carta Pública

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