foi intimado a Portaria do Illustrissimo e Excelentissimo Senhor General desta Capitania Antonio Manoel de Melo Castro e Mendonça pela qual o havia por suspenço do Menisterio de Ouvidor Geral Corregedor da Comarca (SPO, 1802, 677, 26); o que melhor lhe parece o bem do Povo Comportando se com toda a honra e Capacidade naõ só no dito ministerio mas taõbem sempre em todo o ttempo que nesta Villa hé morador (CTB, 1798, 068, 04); como serâ possivel Escolher duaz Camaras de hum povo pequeno, e falto de homens habeis para os ministerios publicos? (PGA, 1792, 647, 27).
