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e se conservaõ nesta opozisao deste termo para o da Villa de Souza neste azilados pelo sobre dito Alexandre Xavier, e na queles notridos por aquelas autoridades (PBL, 1823, 113, 19); o serviço deste Commando naõ há atropelo, nem os Cabos saõ capazes de o fazer visto que eu sou o que lhe dirigio As Ordens (CCI, 1823, 099, 09); os da Praça alem de serem mais civilizados, e abonados todos tem fiadores a dezerçaõ, sem os quaes os não deixo sahir da prisão (REC, 1780, 039, 10).

Formas Documentadas

o (138), os (27).

Frequencia Global

165

Registros em:

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Transcrição

CARTA (C 39) - Fico entregue das sinco recrutas qe V Sa
LOCALIZAÇÃO NO ARQUIVO HISTÓRICO: CX. 01 – Documentos coloniais
REMETENTE: José César de Menezes
DESTINATÁRIO: Jerônimo José de Melo e Castro, governador da Paraíba.

Fico entregue das sinco recrutas que Vossa Senhoria mereme
teo, eespero que Vossa Senhoria sem amenor perda detempo satisfaça com as
oito que em carta de 25 do passado lhe ordenei me enviasse, estas deverá
Vossa Senhoria fazer dos mossos que houverem nessa ciddade sem excepçaõ de pessõa
alguma, porque de seterem remetido dessa Capitania edas mais Ladroens,
Mulatos eVadios para servirem nestas Tropas tem sido origem dehaver
tantas dezerçoens que neste mez fugirão sete chegando alevar aspro
prias Fardas, alem de 30 que hão dehir agora para Fernando pelas
dezordens que cometem; os da Praça alem deserem mais civilizados,
eabonados todos tem fiadores a dezerçaõ, sem os quaes os não deixo
sahir daprisão, edesta sorte experimento menos dezerçoens; eSuposto Vossa Senhoria
mediga que os capazes seauzentarão tal vez que isso proceda deVossa Senhoria não
praticar com afactura das recrutas o que Eu aqui pratico,- que he ordenar
de baixo deprizão aos Pays deFamilias aque pessoalmente aprezentem os
Filhos que tiverem; desta sorte foi nesta Praça cento etantas reclu
tas sem que fosse necessario prender hum unico Pay por todos com
parecerem, efaria mais seos houvesse; isto mesmo he o que Vossa Senhoria deve
praticar nessa cidade, eno cazo que os Pays não obedeção castigalos
conforme lheparecer justo:
Deus
Fl. 2
Deus Guarde a Vossa Senhoria Recife 14 de Fevereiro de 1780
Joze Cezar de Menezes
Senhor. Jeronimo José de Mello e Castro
Coronel Governador da Capitania da Paraiba

Arquivo da Transcrição

Manuscrito: Carta Pública

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