Em comprimento da ordem de Vossa Senhoria fuy ver a capella da estancia do terço das minas para efeito de orçar junto com os mestres juizes do officio de pedreiro o custo que poderâ fazer aredeificaçaõ da dita capella na mesma forma em que se acha feita (PER, 1708, 04, 004); Que igualmente era prohibido a qualquer membro da Ordem fazer-se Cabeça de similhantes eleições, debaixo das penas de nullidade, e de ficarem inhabeis para os Officios da Ordem os que consentissem no mesmo (PER, 1784, 21, 068); Foẏ Vossa Magestade servido mandar ce informar acerca da serventia do oficio de escriuaõ da camara ser conviniente exercer-se pelo mesmo em ambas as cameras (PER, 1712, 08, 003).