Pois que os Vizitadores só tem jurisdicçaõ cõmissaria, e contencioza, e naõ a ordinaria; naõ podendo exceder os limites da sua jurisdicçaõ (PER, 1784, 21, 042); como tambem a huma Serra deserrar madeiras, e taboados, que tem sua propria na distancia de mais de tres legoas; e porque nestas jornadas, que de ordinario se fazem de noite para milhor commodide (REC, 1792, 19, 022); conforme o orçamento que tambem fis, dous mil cruzados fazendo se a tal obra pellos preços ordinarios que valem na terra, isto he o que posso informar a Vossa Senhoria (PER, 1708, 04, 013).