Eu Bento Manoel da Mata escrivão de orfaons o Subscrevy Conferido por mim Escrivaõ Bento Manoel da Mata (VNC, 1792, 06, 300); nas penas que lhe foram postas de que fiz este termo de enSerramento em que oSinou o dito Curador e herdeiro Luis Freitas Correia E eu Antonio Luiz Lopes Escriuan dos orfaos esCreui (VNC, 1699, 03,193); he Testamenteiro Seu filho Jozé Martinz de Azevedo Bento Manoel da Mata Escrivao de Orffaõns nesta Villa de Nossa Senhora do Rozario do Porto da Caxoeira (VNC, 1792, 06, 006); E eu Isidro HenRiques de Mendoça escriuão dos orfhãos os escreui aSina a Roguo de paulla de paiua (VNC, 1699, 03, 063); eu escriuao ao diante nomeado vim por Cmissão do Juis ordinario Antonio Barboza de Arabiaõ que tamtambem seruiu de juis de orpfhãos por empedimento do Juis delles oDoutor Antonio Cardozo Perera (VNC, 1699, 03, 035); eu Isidro Hnriques de Mendonça escriuão dos Orphão o escreui Manoel Ribeiro Ribas Agostinho Rocha Araujo (VNC, 1699, 03, 063); uiuua que ficou de Francisco Pereira Rangel onde foi o Doutor Antonio Cardozo Pereira juiz dos orphaõs para efeito de fazer inventario dos bens que ficarão do dito defunto (VNC, 1698, 01, 016); Joaquim Joze d’Almeida Escrivão d’Orfaons nesta Villa de Nossa Senhora do Rozario (VNC, 1822, 08, 005).