Naõ podemos fazer perSuadir aos Povos para reconhecerem por Capitam Mor a Francisco Antonio Correia de Sá por termoS aconSelhados por hum Letrado bem Endeferente para esta Villa; por morar della distante naõ poucas leguas, perito em Ley, intereSsado e probo em conducta, repreSentado, respondido perante Sua Majestade Imperial (SL, 1826, 125, 12).