se por acaso algum Meleciano e este voluntariamente naõ quisesse servir sempre este Meleciano lhes conservavaõ os seos privilegios inda sendo verdade desmembarse ate pelo artigo da ley (PGA, 1810, 533, 29); ainda que passe o tempo dos Creditos como sempre acontesse por acazo se paga juros (PGA, 1803, 714, 05).
