pello ditto caminho se há de fraquentar hé que há de pór esta Villa pupuloza ou aniquelalla porivindo se lhe Deus Guarde a Vossa Excelenca (ANT, 1798, 404, 15); Arros socado e com casca taboado de canela e peroba emquanto se naõ porebio cordas de embé agoasardentes de cana (ANT, 1798, 421, 05); Dizimos que de quase todo o povo ttem avençado a dinheiro, anttes seria notoria a injustissa o porhibirse aos mais, e tter o suplicantte só a liberdade dese monopollio (CTB, 1798, 650, 25); o contratador rematou naõ hé tinta deramada pello povo para se proebilhes o caminho de terra (ANT, 1798, 408, 21); finalmente outro edittal com as mesmas penas em que prohiba aos supplicantes (CTB, 1798, 072, 28); offisiais da camara fasaõ suas postturas, e acordaons com as penaz comvenientes, em que prohibaõ que por elle, senaõ leve gado vacum, e egoas (CTB, 1798, 062, 31); avista da provizaõ regia expedida pelo concelho ultramarino em que sua magestade prohibe aos parochos o levarem as conhecenças (CAS, 1803, 276, 16); estes moradores se consideraõ, a vista do que Vossa Excelencia determina aos parochos, e Sua Magestade lhes prohibe na dita provizaõ datada em 28 de Abril de 1730 (CAS, 1803, 278, 05); dizem também que as leis prohibem os atravessadores, que compraõ os mantimentos para revender sem danno do povo (CTB, 1798, 064, 28); tinha recebido hum officio do Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Conde de Palma, em que prohibia a morador algum hir para fora desta Capitania sem despacho seo (PGA, 1818, 118, 11); elle sargento mor hé custumado andar diariamente munido com hua faca de Ponta prohibida nos nossos reinos pelas leis de Sua Alteza Real (GRT, 1803, 187, 22); a ampla faculdade que neste pais tem qualquer de mandar vender carne á enxerga, hé prohibido pela Ley Novissima (PGA, 1804, 501, 22); O Cappitam Mór da Villa de Paranaguá fez recolher todas as serras dos moradores desta villa e lhes prohibio o cortar, e serrar toda aqualidade de madeira (ANT, 1798, 400-401, 01); a dita sumaca Caregada com a farinha que pode leuar e az outras que câ estavam na mezma deligençia prohiuimos athe que aquella emgeitaçe carga (PGA, 1792, 591, 11); Senhor cuyas rezois nosos antesesores naõ prohiuiram o faiscar nas ditas minaz velhaz do destrito desta villa (PGA, 1721, 598, 03); Me pareceu dizervos, que o dito governador mando escrever, que na sua jurisdiçaõ naõ cabe proibir aos meus vasalos a liberdade de navegar (PGA, 1803, 707, 31).
