proibir

pello ditto caminho se há de fraquentar hé que há de pór esta Villa pupuloza ou aniquelalla porivindo se lhe Deus Guarde a Vossa Excelenca (ANT, 1798, 404, 15); Arros socado e com casca taboado de canela e peroba emquanto se naõ porebio cordas de embé agoasardentes de cana (ANT, 1798, 421, 05); Dizimos que de quase todo o povo ttem avençado a dinheiro, anttes seria notoria a injustissa o porhibirse aos mais, e tter o suplicantte só a liberdade dese monopollio (CTB, 1798, 650, 25); o contratador rematou naõ hé tinta deramada pello povo para se proebilhes o caminho de terra (ANT, 1798, 408, 21); finalmente outro edittal com as mesmas penas em que prohiba aos supplicantes (CTB, 1798, 072, 28); offisiais da camara fasaõ suas postturas, e acordaons com as penaz comvenientes, em que prohibaõ que por elle, senaõ leve gado vacum, e egoas (CTB, 1798, 062, 31); avista da provizaõ regia expedida pelo concelho ultramarino em que sua magestade prohibe aos parochos o levarem as conhecenças (CAS, 1803, 276, 16); estes moradores se consideraõ, a vista do que Vossa Excelencia determina aos parochos, e Sua Magestade lhes prohibe na dita provizaõ datada em 28 de Abril de 1730 (CAS, 1803, 278, 05); dizem também que as leis prohibem os atravessadores, que compraõ os mantimentos para revender sem danno do povo (CTB, 1798, 064, 28); tinha recebido hum officio do Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Conde de Palma, em que prohibia a morador algum hir para fora desta Capitania sem despacho seo (PGA, 1818, 118, 11); elle sargento mor hé custumado andar diariamente munido com hua faca de Ponta prohibida nos nossos reinos pelas leis de Sua Alteza Real (GRT, 1803, 187, 22); a ampla faculdade que neste pais tem qualquer de mandar vender carne á enxerga, hé prohibido pela Ley Novissima (PGA, 1804, 501, 22); O Cappitam Mór da Villa de Paranaguá fez recolher todas as serras dos moradores desta villa e lhes prohibio o cortar, e serrar toda aqualidade de madeira (ANT, 1798, 400-401, 01); a dita sumaca Caregada com a farinha que pode leuar e az outras que câ estavam na mezma deligençia prohiuimos athe que aquella emgeitaçe carga (PGA, 1792, 591, 11); Senhor cuyas rezois nosos antesesores naõ prohiuiram o faiscar nas ditas minaz velhaz do destrito desta villa (PGA, 1721, 598, 03); Me pareceu dizervos, que o dito governador mando escrever, que na sua jurisdiçaõ naõ cabe proibir aos meus vasalos a liberdade de navegar (PGA, 1803, 707, 31).

Formas Documentadas

porivindo (1), porebio (1), porhibir (1), proebi (1), prohiba (1), prohibaõ (1), prohibe (8), prohibem (2), prohibia (2), prohibida (1), prohibido (4), prohibio (1), prohiuimos (1), prohiuiram (1), proibir (1).

Frequencia Global

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Registros em:

Paranaguá

Transcrição

Que revendo hum Livro findos de
registros desta Câmera, nelle a folhas
sette verço a Carta Regia, que man
davaõ registar os vereadores, a qual lavra
Copia da Cert./ pelo theor, e forma deguinte Carta – que mandaraõ registar os officiais da Ca
mera desta villa, vinda do Concelho – ultramarino Dom Joaõ por Graça de Deos Reiy de Portugal dos Algarves, da
quem, e da lem mar em África, Senhor de Guine, oetceteras – Faço saber a vos officiais da Câmera de Parnaguá, que se vio
o que enformou o Governador, e Capitaõ
General da Capitania de Saõ Paulo sobre
a reprezentaçaõ, que me fizestes, em que
me expunhas teres mandado com penna
de duzentos mil reis, que as embarcaçoins –
que naquelle Porto carregaõ para o Rio de Janeiro de alguns efeitos da terra vaõ
primeiramente a villa de Santos, onde fa
zem descarregar, e vender com prejuizo
notavel naõ só dos donos, mas ainda dos
moradores, que custumaõ comerciar pa
ra o Rio de Janeiro, por cujo motivo
muntas vezes se excluem da hir aqulle
Porto com as suas Embarcaçoins a Carregar, seguindo-se o ficar aquela villa me
nos freqüentadas de negocio; e como este
procedimento era em prejuízo comum
esparavacis que eu foçe servido dar-lhe
a providencia necessária; e sendo óvido so
bre esta matéria o Procurador da minha
Coroa, Me pareceu dizervos, que o dito
Governador mandor escrever, que na sua
jurisdiçaõ naõ cabe proibir aos meus va
salos a liberdade de navegar, e comerciar
para aquelles Portos que naõ saõ veda
dos por mim, o que assim tera entendi
do. El Rey Nosso Senhor o mandou por
Thome Joachim da Costa Corte real, e








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