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Procedendo a Competente Vistoria notificando ao dito Ferreira por se ver condenar, ouvindo as terras por ele oferecidas e condenando-o finalmente, por isso, que nada alegou, ou provou, que fosse capas (PAB, 1800, 048, 28).

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CARTA (C 48) - Illmo Senhore Nasterras denominadas = Taboleiro doContrato =
LOCALIZAÇÃO NO ARQUIVO HISTÓRICO: CX. 02 – Documentos coloniais
REMETENTE: Gregorio Jose daSilva Coutinho
DESTINATÁRIO: sem destinatário
Illustríssimo Senhor
Nasterras denominadas = Taboleiro doContrato =
pertencentes aoEngenho Tibiri constumavao os antigos Contra
tadores, eMarxantes soltar os gados de Asouge, pagando a
o Senhor delas quatro milreis, esesenta aos goardas, ou pas
tores, que os vedavaõ de fazer prejuizo as Lavoiras, epara milhor
se-evitar, que cauzasem omenor damno fariaõ osditos Con
tratadores, Marxantes, eguardas oupastores huã Cerca, decu-
ja Porteira ainda si – encontraõ vestigios. Manoel Ferreira
confesou como Consta dos Autos, que mandei vir aminha presença
ter solto sincoenta, eseis cabesas, sebem queos queixosos as le
vaõ aonumero denoventa, dizendo ele, que o exceso per-
tence aoutras pesSoas. Este gado he deLote esoltouse para
serefazer, airse vender a Feira de Goiana, como já praticou
odito Ferreira. Que vague sem pastor, ou goarda, eque se-
naõ fizese aquela Cerca doCostume, eu opresence-ei, quando
apouco merecolhi da Junta da Justiça, eonaõ negou o-
damnador: que igoalmente cauzase aquele gado ograve
damno ás lavoiras dos queixosos, emprejuizo nota-
vel dosmesmos, eda-abundancia publica consta dos
Autos, e-eu taõ bem o-observei. Eis aqui ofato, deque
tomou conhecimento Legal oSuplicante de ordem daCamara
precedida do Despacho de Vossa Senhoria, procedendo aCompetente Vestoria
notificando aodito Ferreira por sever condennar, ouvindo as ter-
ras por ele oferecidas econdemnado-o finalmente, por isso,
que nada alegou , ou provou, que fose capas deo relevar da
condemnaçaõ imposta pelos Provimentos de Correição Per
tendio o Juis ordinario Alexandre Francisco Seixas, que o Suplicante be
neficiase a-queleFerreira, epara este fim lhe dirigio a
fl. 2
carta, que Vossa Senhoria omandou juntar por despacho de 8 doCorrente
oque ele satisfes: estacartaposto que ao principio fose or
ganizada com algum equivoco, toda avia oseo contesto
decida do empenho do Juis afavor dodamnador. Hé
publico, que o Juis receando, que oSuplicante apublicase,
fizera todas asdeligências para ahaver asi, epor que naõ ocon-
seguio pasou ainsultalo por diferentes modos. Aconden-
naçaõ está apelada para aCamara, e este juis que está de-
mas, naõ deve asistir adecidaõ emrazaõ mesmo dames-
cionada carta, queo constitue emsuspeita, ordenandose
porconsequinte, que va prezidir aCamara naoCasiaõ do-
conhecimento o-outro Juis.
Naõ procedi aSumario de-
testemunhas sobre osinsultos do Juis Seixas contra oSuplicante,
porqueaLei so memanda conhecer dos Juizes, depois de
finalizarem oseo tempo, em Correição Avista disto Vossa Senhoria.
determinara, oque for servido Par 11 de outu-bro de 1800%
Ocorregedor daComarca
Doutor Gregorio Jose daSilva Coutinho

Arquivo da Transcrição

Manuscrito: Carta Pública

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