temer

o Custume ordinário destes Indios em todo tempo hé furtar, beber Agoardente, por Cujo motivo vivem em abatimento etudo proçedi Osiozidade em que vivem, elles naõ temem, num respeitaõ aninguem saõ muito mudavês na sua Conduta e muito inconstantes em todos os seos progetos (QSA, 1826, 121, 08); Tenente capas digno de naõ temer a valentia do Galvaõ e seus saquazes ficando Vossas Excelências sertos se asim o determinarem naõ se dispença o ronper-se com fogo para que elles se naõ entregaõ porém isso naõ assusta (CUB, 1823, 100, 21); O que teria acontisido se este nao estivese com bastante gente em casa em sua defeza que por isso temerao e se conservao nesta opozisao deste termo para o da Villa de Souza (PBL, 1826, 113, 22); indule e inclinaçons se viveçem de baxo do jugo, ou deseplina pezada que elles temesem, hé o que poisso informar a Vossa Excelência Deus Guarde a Illustre Pessoa de Vossa Excelência muitos annos Villa do Conde 7 de outubro de 1826 (CON, 1826, 120, 59).

Formas Documentadas

temem (1), temer (1), temerao (1), temesem (1).

Frequencia Global

4

Registros em:

temer

Transcrição

CARTA (C 113) - Ilmo e Exmo Senhor. Oestado infilis emque deprezente seacha esta Villa eseu
LOCALIZAÇÃO NO ARQUIVO HISTÓRICO: CX. 08 – Documentos imperiais
REMETENTE: Francisco Leite da Cruz -Juiz ordinario da vila de pombal
DESTINATÁRIO: Alexandre Francisco de Seixas Machado, governador da Paraíba.
Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Oestado infilis emque deprezente seacha esta Villa eseu
termo pelas mortes ea Suadas que diariamente estão Co-
mitidos huma tropa de Omens armados ou para me
espresar de Cabras fascinerozos vindos do Rio do Peixe man-
dados pelos Comdandantes daquela Villa espesialmente oRe
gente Joze Francisco da Silva Capitão-Mor Joze Dantas e Luis
José da Cunha Comandado esta patrulha para Manu-
el Alves Afonso Omem fasineroso edemuitas culpas
que unido Com Alixandre Xavier de Azevedo perten
dem matar aalguns Sidadoens deste termo tendo já
perisido mizeravelmente João de Antonio Barreto eVi -
dal Cristalino nas sanguinolentas mãos de dizaseis
Cabras eSeu xefe Manuel Alves Afonso nestes dizem
publicamente eseus mandatorios queainda amdema
tar adeis pesoas deste termo ejá foraõ aasacinar ao
Alferes José de Sá em Sua propria Casa oque teria
acontisido seeste nao’ estivese com bastante gente em
casa em sua defeza que por isso temerao’ e se conservao’
nesta opozisao deste termo para odaVilla de Souza
neste azilados pelo sobredito Alexandre Xavier, ena
queles notridos por aquelas autoridades avista pois
fl 02
Pois da Onrozaquadra que vejome privado de
Comprir com asminhas Obrigasoens pois sou a
miasado amorrer eomeu escrivao por aquela Corja
infernal; eomesmo susede com as mais autoridades
desta Vila etermo que malpode defender suapisoas dos
asaltos dos malvados e a rezão epor que á ũm grande par
tido por parte daquele Azevedo afavor dos malvados
epor isso é fasil que querendo as autoridades deaqui pu
nirem aestes malfeitores romperá em uma Anar
quia. Emfelismente acabara este Pais nas máos dos orro
rosos omesidios eSeVossa Excelência não providenciar eproteger
os sidadoens deste termo, ẽ pó(rasura) nesta isperansaequemea
nimei alevar a prezensa de Vossa Excelência pedindo a Jus
tisa do Custume. Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos Pombal 9 de
abril de 1826
Francisco Leite da Cruz
Juiz ordinario davila
de Pombal
S. N. J. Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor. Alexandre Francisco de Seixas Maxado
G. M. Em’. a’.
Digno Prezidente da Paraíba do Norte e Coronel do
Batalhõ deCasadores da mesma Cidade
Do Juis Ordinario da Vila de Pombal

Arquivo da Transcrição

Manuscrito: Carta Pública

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