Mandei que o Escrivão da Camara e Orfaos Joaquim Francisco Ferreira de Carvalho, que se axa com Provisão tomace conta do Cartorio (PBL, 1807, 059, 15); sua Alteza Real o Principe Regente tomando em consideraçaõ a utilidade que resultará a este Reino do Brasil (RJO, 1822, 072, 01); para remeter a Vossa Excelência porém imediatamte pasou com todo o disve lo a tomar as percizas medidas para o cumprimento da Ordem de Vossa Excelência expressa em dito Officio (VNR, 1826, 114, 20); o facto do prezente requerimento, naõ foi praticado em minha prezença nem com Sciençia minha mais, Se naõ que passando Eu na villa do Pilar, para ordem de Vossa Excelência, para tomar conhecimento da fuga que fes Jose Ignacio da Cadea (PAB, 1800, 047, 04); digna-se Vossa Excelência comonicar-me ter asumido o cargo de Vice Prezidente desta Provincia para o qual tomara posse naquelle mesmo dia por impedimento do Excelentíssimo Senhor Senador (PAB, 1871, 196, 05); sofrendo por isso os pacificos habitantes daquella Serra sustos, prejuizos, e desgraçadamente o temor de perderem suas casas e existencias. Esta Camara espera que Vossa Excelência tome em consideraçaõ o expendido (PTS, 1834, 132, 37); Pella falta de providençias a este respeito, tomei o aCôrdo communicar a Vossa Excelência a Continua exportaçaõ de Farinha deste porto (TBU, 1833, 131, 19); E por que estou bem persuadido que as Suas faltas naSem do pouco reSeio que tem, Vossa Excelência darà as providencias que achar justas e nesse a fim de que os negócios Publicos tomem a Sua Legitima Carreira (PIL, 1826, 111, 15); hum louco perigozo deveria Ser conservado na prizáo em que se acha; mas constando me que elle tem mulher e filhos nessa Capitania onde mais comodamente pode ser socorrido, tomo rezolução de o remetter á ordem de Vossa Excelência (REC, 1814, 065, 20); este Senado, Excelentíssimo Senhor`, há muito pouco tempo tomou posse, como Vossa Excelência ve na dacta assima acuzada, e o negocio hé de muita monta, muito principalmente não tendo esta Camara o competente Lº Memorial (VNR, 1826, 114, 15); Quando por principio Vossa Senhoria tumar os seus juramentos não apariceo hũ só gurita toudos forão-se embora sem dizerem aqui ficar as xaves (RCH, 1823, 094, 18).