Escripta no Palacio do Rio deJaneiro em vinte e cinco de Novembro de mil oito centos e vinte tres, segundo da Independencia do Imperio (PAB, 1824, 104, 14); no que respeita aos Indios (danificado) as cinco Vilas Vossa Senhoria ordenará dam a parte aos directores, que todas as vezes, que acharem alguns rebeldes e desobedientes mos remetão seguros a esta Praça (REC, 1775, 018, 40); fico entregue das sinco recrutas que Vossa Senhoria me remeteo, e espero que Vossa Senhoria sem a menor perda de tempo satisfaça com as oito que em carta de 25 do passado lhe ordenei me enviasse (REC, 1780, 039, 01); em observançia do Respectavel officio de Vossas Excellemsias com data de vinte sinco de Junho do Corrente acompanhado com os exemplares (SMI, 1822, 068, 03); Da copia junta, verá Vossa Senhoria a providencia que deo a Junta da Real Fazenda sobre a Conta que Vossa Senhoria deo, em data de sinco do Corrente (REC, 1778, 31, 16).