Atendendo a os requisitos que concorrem no Bacharel Joze Gonçalves deMedeiros, para exercer o Logar de Provedor da Fazenda Real dessa Capitania (REC, 1774, 003, 02); mandei que o Escrivão da Camara eOrfaos Joaquim Francisco Ferreira de Carvalho, que se axa com Provisão tomace conta do Cartorio, e o exerçese the Segunda ordem de Vossa Senhoria; de cujo proçedimento dou parte a Vossa Senhoria por dar a Providencia que for ser servido (PBL, 1807, 059, 11); em observançia do Respectavel officio de Vossas Excellemsias com data de vinte sinco de Junho do Corrente acompanhado com os exemplares respondemos que nesta Villa tem porçaõ avistada de mocidade capazes de exerserem as primeiras letras, e pelo mesmo modo na Povoaçaõ da Serra da Rais deste termo (SMI, 1822, 068, 06).