Qualquer pobre dentro destas terras dos Indios que pagaõ foro, e Dizimo trabalhaõ, plantaõ quanto se lhe fas perçizo para suas susistençias, e de suas familias se as tem (CON, 1826, 120, 27); poderaõ ter adiantamento nas Suas Villas se forem governados com hum jugo pezado que os obrigue a trabalhar, vigiando sobre elles aSim como os Misionarios nos Seos principios; ao contrario nunca já mais paSaraõ do que. Saõ (QSA, 1826, 121, 29); Para trabalharem e plantarem muita lavora para se sustentarem, e as suas familias, e naõ andarem furtando e robando o Mundo inteiro (CON, 1826, 120, 24); comonico a Vossa Senhoria, afim dever sciente da determinação da dita Junta, e de aplicar a dita obra, com fervor e Zello, mandando aprontar os Indios necessarios para nella trabalharem (REC, 1779, 036, 18); no tempo em que viveraõ de baxo da disiplina dos Padres Misionarios, tinhaõ outros Comportamentos, Segundo a tradiçaõ das Pessoas mais antigos, por que tinhaõ temor, e obediençia aos ditos Padres; que com todo o disvelo vigiavão sobre elles: trabalhavaõ, plantavaõ, muito; para Suas Sustentaçóns (CON, 1826, 120, 10).