Os Officios da Ordem os que consentissem no mesmo, como tãobem se julgariaõ obrepticias, e subrepticiais todas as concessoens, e permissoens alcançadas a sustentarem o referido, e que como taes, se naõ cumpririaõ, o que hé expresso nas Constituições da Ordem (PER, 1784, 21, 070); Para prova de cuja verdade tãobem basta reflectir, que nesta mesma forma foi entendido o dito Beneplacito por todo o partido dos Religiozos, a favor de quem foi alcançado o sobredito Breve (PER, 1784, 21, 135); Mandando se culpassem os que tivessem voto em Capitulo, e alcançando hum Breve para Joaõ da Encarnaçaõ ser Prezidente de Capitulo, por ser hum dos Socios das intrigas, isto contra a vontade expressa do seu Prelado, e parte mais saã da Religião (PER, 1784, 21, 017-018); Naõ hé necessario, para se alcançar hũa certeza phyzica deste facto,mais que ler com seria reflexaõ a carta escripta pelo dito Frei Vicente, que o segundo Supplicante por traslado offerece (PER, 1784, 21, 021); Agora depois defeito tudochega á noticia deste Sennado, que Jose de Mattos Giraõ alcançara de Vossa Alteza Real Decreto para succeder áquelle falecido Capitaõ Mor, huma véz, que elle falecesse, segurando para esse affecto, que era neste Continente Tenente Coronel das Melicias (OLI, 1805, 28, 017); Determinação, ou Insinuação de Vossa Magestade, que fallando-se, em que havia a dita Carta Regia, a pedîrão logo, para a observarem e darem execução ao que nella se insinuasse, por não alcançarem os mesmos Gremiaes do contexto do Beneplacito, que effectivam e se executasse o mencionado Breve (PER, 1784, 21, 129); Hé igualmente prohibido pelas nossas Constituições a reeleição de Priores, e Vigarios Priores nos Lugares da sua primeira eleição, e posto que para esse fim se alcançasse hum Breve, do Padre Geral para o Definitorio poder reeleger os Vigarios Priores desta Corte (PER, 1784, 21, 349); Fundado neste Breve, alcançou Frei Vicente de Jezuz Maria do Reformador hũas Letras Patentes, para ser reeleito em Procurador desta Corte; mas assentou o Definitorio, que nelle não concorriaõ as premissas do Breve pois bastava, para ser excluzo, o ter elle mesmo sido o Cabeça de todas as dezordens da Província (PER, 1784, 21, 352).