Foẏ Vossa Magestade servido mandar ce informar acerca da serventia do oficio de escriuaõ dacamara serconviniente exercer se pelo mesmo em ambas as cameras, a saber na desta Villa e na de oLinda (PER, 1712, 08, 003); nesta Villa do Recife de Pernambuco, no meu escriptorio, por parte de Luis Jozé Lins Caldas, Capitaõ de huá das Companhias do Regimento montado da freguesia do Cabo, deste termo me foraõ apresentados os Seos papeis de Serviços a mim destribuidos, que os áceitei, e autuei, sam os que ao diante se seguem eu Antonio Jozé Pereira da Silva Escrivam o escrevi (PER, 1803, 25, 019); A folha 3 huã Certidaõ passada pelo Escrivaõ Deputado da Junta da Real Fazenda, com que o Supplicante mostra o tempo que servio seu Pai Joaquim dos Reis Lima de segundo Administrador; e Avaliador das Fazendas despachadas n aAlfandega desta Villa (REC, 1805, 32, 005); E para constar onde lhe convier, especialmente na Secretaria d’Estado dos Negocio da Marinha onde deve recorrer para alcançar o competente Passaporte, mandei passar a presente por mim assignada, ficando na Secretaria desta Intendencia o documento passado pelo Escrivão do Crime do Bairro da Rua Nova, que legitimou o recorrente (LIS, 1813, 36,014).