ser

Roubando logo muytas casas do Lugar das Salinas, proximo a dita praça, que pertenciaõ aos moradores desta, e muytos escravos que apanhavaõ, como tambem tyrannamente obraraõ na Villa de Goyana, e freguezia do Cabo assolando tudo o que era dos moradores do Recife, e dos que os seguiaõ sem perdoar ẽ a nimguem (REC, 1711, 07, 032); e sabemos muyto bem que em quanto estiveraõ senhores dellas, cuydaraõ muyto em fortificar todas aquellas barras por onde temiaõ ser accometidos, e nesta nem hum só torraõ de terra levantaraõ, pode ser porque conhecessem que era de muy pouca entidade (REC, 1713, 09, 135); Sendo taõ grande a maldade daquelle Vizitador, que para encobrir o veneno, que havia espalhado por toda a Provincia, passou a uzar da idea de dizer em acto de Vizita, que todos os Prelados eraõ de exemplar vida, e costumes, como se prova pelo documento; número 7º (PER, 1784, 21, 053); Certo hé, que os Adversarios accumularaõ aos Gremiaes, e a tento o Capitulo feito, as macutas, que bem lhes parecerem, e a que se dariaõ convincentes respostas, se houvesse certeza de que elas eraõ; pois hé indubitavel, que o dito Frei Vicente de Jezuz Maria há de pôr em praxe todos os meios, que poder excogitar, para ruina daquelles, e sustentaçaõ dos seus Parciaes, de que hé Chefe Dirá, que os Supplicantes vierão sem licença, quando a obtiverão do Capitão General, e se mostra dos documentos, número 23 (PER, 1784, 21, 359); Mestre da Cappella da Cidade de Olinda Cappitania de Pernambuco a Respeito da Limitada congrua com que foi creada aquellas ocupaçaõ, por ser sô de quarenta mil reis (PER, 1722, 12, 005); Esta carta foi recebida, e naõ obstante o fazerse publica, se cumprio o outro Breve, que ordenava fosse Vizitador daquella Provincia Frei Antonio da Natividade (PER, 1784, 21, 026); e segundo o costume, hé que foi concedido o Breve para a dada Vizitaçaõ, como delle se vê, número 6º, por ser aquella jurisdicçaõ só propria dos Provinciaes (PER, 1784, 21, 039); athe o chegarem a persuadir ao Reverendo Bispo que nòs foramos a causa do dito levante (tam cruel como isto foy a guerra que nòs fez o demonio) do qual Levante, como Deos é testemunha, naõ fomos sabedores, poys nos naõ pertencia o sabello, se naõ quando vimos (PER, 1784, 21, 41/42); pello que he digno e merecedor de toda a honra, em que Sua Magestade for servido fazer lhe passa tudo na verdade e asim o juro aos Sanctos Evangelhos (PER, 1707, 03, 016); o que Vossa Excelencia fora prezente no mesmo fonse[. ], para que assim se execute (PBE, 1752, 15, 010); Cirurgiaõ Mor do 2 º Batalhaõ de caçadores de Pernambuco para que fôra nomeado na ordem do dia de general Luiz do regi Barreto (REC, 1824, 41, 005); Capitão de hua das Companhias do Regimento montado da freguesia do Cabo, deste termo me foraõ apresentados aos Seos papeis de Serviços a mim destribuidos (PER, 1803, 25, 010); Já os supperiores reprezentaraõ a Vossa Magestade, quaes forão os motivos, que os obrigaraõ a vir a esta Corte (PER, 1784, 21, 006); para assentir à nossa verdade, e quiça, que o naõ assentir a esta fosse o motivo demays se radicar nos coraçoes sobreditos motores e parcyais este testemunho (REC, 1711, 07, 025); que de Vossa Magestade lhes apresentamos, assim a do Padroado, como a em que foy servido ordenar sem e disso a dita obra para effeyto de se continuar com ajuda da esmolla (REC, 1711, 07, 011); Fuy servido exarar o Requerimento do Suplicante, e Ordenanvos como por esta faço, lhe deis baixado dito Posto (REC, 1804, 27, 018); pello que he digno e merecedor de toda a honra em que sua Magestade for servido (PER, 1707, 03, 015); devendo este imposto ser recebido pelo Thezoreiro do cofre, que mando estabelecer para as applicaçoens que devem faser face ás despezas de tão importantes trabalhos, e ficar cessando logo que estejão concluidas aquellas obras, a que unica e exclusivamente he destinado (RJO, 1815, 37, 022); he certo, que se as fugas o impedião, o não devião admittir a votar, antes pôr outro em seu lugar, conforme as Constituições (PER, 1784, 21, 190); sendo Prior na Paraîba, fez a Igreja desde o seu primeiro fundamento, Templo magnifico, novas Imagens, e ricos Paramentos (PER, 1784, 21, 273); com tanta economia, que não obstante taõ grande despeza, nunca faltou com o devido, e decente trato à Comunidade, chegando para estes fins a pedir a seus proprios parentes muytos adjutorios, o que tudo publico, e se prova dos documentos, número 13 (PER, 1784, 22, 2773); e já assim foi recõmendado, e ordenado pelo Papa Innocencio 10 na Bulla expedida ás Provincias da Turonia (?), de quem esta Religiaõ filha (PER, 1784, 21, 46); Que pello Meu Conselho Ultramarino Me requereo Joaquim José de Arruda Camara, Confirmação do Posto de Alferes da Companhia de Capitaõ Manuel Tavares Castro, huma das do Requerimento da Cavalaria Auxiliar da Villa da Princeza, em que fora provido por Patente (REC, 1805, 33, 013); pois que pedindo elle a confirmaçaõ do Lugar de Cirurgiaõ Mór do 2º Batalhaõ de Caçadores de Pernambuco, para que fôra nomeado na ordem do dia do General Luis do Rego Barreto (REC, 1824, 41, 006); athe o chegarem a persuadir ao Reverendo Bispo que nòs foramos a causa do dito levante (REC, 1711, 07, 040); a serventia deste forte se vio nesta occaziaõ em que o Recife esteve de cerco, mas se naõ foraõ as trincheyras que se fizeraõ pella mesma parte que ele domina, naõ impedira a entrada da villa (REC, 1713, 09, 107); Já os supplicantes reprezentaraõ a Vossa Magestade, quaes forão os motivos, que os obrigaraõ a vir a esta Corte (PER, 1784, 21, 006); para impedir o dezembarque ao inimigo; só pode servir de forte de abrigo às embarcaçoens que corridas do inimigo se forem abrigar debaixo delle (REC, 1713, 09, 240); Emfim esta obra sò seria boa se fosse feyta sobre os mesmos Recifes, como votou o Sargento mor Engenheyro (REC, 1713, 09, 067); com que veyo a ficar senhor de tanta, que fes nella mais de trinta moradas, e naõ foy, outro o fim com que fez o dito forte (REC, 1713, 09, 085); talvez por naõ verem o Recife mais aumentado, ainda que o aparente pretexto fóy outro; como por este caminho naõ conseguio o seu intento, que era alcançar terreno para fazer moradas de casas (REC, 1713, 09, 083); Em comprimento da ordem de Vossa Senhoria fuy ver a capella da estancia do terço das minas para efeito de orçar junto com os mestres juizes do officio de pedreiro o custo que poderâ fazer aredeificaçaõ da dita capella na mesma forma em que se acha feita (PER, 1708, 04, 002); Sendo certo, que na Provincia dos Supplicantes, para os Religiozos virem a esta Corte, hé sô necessaria Licença daquelle, sem precizão de a pedirem a Vossa Magestade (PER, 1784, 21, 364); he Administrador de dois Engenhos denominados o Anjo, em que rezidem cento e vinte e oito Escravos seus, e alheos, sendo obrigado a hir a Villa de Rosife na distancia de mais de dezaseis legoas (REC, 1792, 19, 017); Sendo Prior na Paraîba, fez a Igreja desde o seu primeiro fundamento, Templo magnifico, novas Imagens, e ricos Paramentos, isto com tanta economia, que não obstante taõ grande despeza, nunca faltou com o devido, e decente trato á Cõmunidade, chegando para estes fins a pedir a seus proprios parentes muytos adjutorios (PER, 1784, 21, 264); Que lhe parecia que sendo Vossa Magestade servido lhe mande dar huã arroba, e meya de cera de propina, de que o suplicante he merecedor porque alem das referidas despesas servio a Vossa Magestade com bomprocedimento neste Lugar, que tem sido no tempo do seu governo (PER, 1732, 13, 030); Acertada eleiçaõ de Provincial, rompeo a maior parte dasIgrejas, com alegria, no excesso de repicarem os sinos; sendo tão ajustada a vida daquelle, que até não pôde ser manchada pelos Adversarios, pois o único defeito, que estes lhe pozerão, foi, de que naõ seguia hũa vida regular (PER, 1784, 21, 251); Mandando se culpassem os que tivessem voto em Capitulo, e alcançando hum Breve para Joaõ da Encarnaçaõ ser Prezidente de Capitulo, por ser hum dos Socios das intrigas, isto contra a vontade expressa do seu Prelado, e parte mais saã da Religião (PER, 1784, 21, 018); Pela Informação do Capitão Mor Governador do Rio Grande do Norte será prerente a Vossa Alteza Real que osupplicante Joaquim Joze de Arruda Camara, sendo promovido ao Posto de Alferes da Companhia do referido Capitaõ, naõ aprezentou ainda Patente de Confirmação, e que não obstante esta falta estao exercendo o dito Posto (REC, 1805, 33, 029); Dos Mapas juntos extrahidos pelo Juiz desta Alfândega será prezente a Sua Excelencia a carga mercantil que transportaõ deste Porto para o de Lisboa os Navios invocados (REC, 1782, 18, 003); ainda a de campanha lhe concidero grande dificuldade por cauza do terreno, que tudo são areais, havendo de seu precizamente conduzida à força de braço, e assim lhe serà muy custozo o Render o forte, naõ tendo com que se cobrir com facilidade, pella falta de terra capaz de Levantar trincheyra, que tudo he huma area solta que se naõ pode sustentar nemhuam continuo e grande trabalho (REC, 1713, 09, 147); Provisaõ porque Vossa Magestade ha por bem de acrecentar ao Mestre da Cappella da Cidade de Olinda outros quarenta mil reis alem dos que ja tem para ter ao todo outenta mil reis para o dito Ministério os quaes lhe seraõ pagos pellos mesmos effeitos em que athe gora se lhe pagava. Como nella se declara que vay por duas vias (PER, 1722, 12, 017); Sou Servido ordenar que da Publicação do presente Alvará em diante se perceba na Alfandega de Pernambuco o Imposto deoutenta reis por tonelada, que serão obrigados a pagar todos os Navios de Coberta, assim nacionaes, como Estrangeiros, que alli entrarem, devendo este Imposto ser recebido pelo Thezoreiro do cofre (1815, 37, 030); Deixo de trazer á memoria, que sendo as referidas nullidadades oppostas pelo dito Frei Felis de Santa Anna, este mesmo reconheceo serem futeis, e sem vigor, já porque assistio ao Capítulo, e já porque votou nelle, o que deixaria de fazer, se a eleiçaõ fosse irritu (PER, 1784, 21, 235); quanto â que no mesmo sitio estâ principiada de pedra e cal para esta se acabar julgo serem necessarios, conforme o orçamento que tambem fis, dous mil cruzados fazendose a tal obra pellos preços ordinarios que valem na terra, isto he o que posso informar a Vossa Senhoria que mandarâ o que for mais conveniente ao Real Serviço como estima (PER, 1708, 04, 011); Naõ hé necessario, para se alcançar hũa certeza phyzica deste facto, mais que ler com seria reflexaõ a carta escripta pelo dito Frei Vicente, que o segundo Supplicante por traslado offerece (PER, 1784, 21, 022); E parte mais sãa da Religião, não forão deixar de obedecer as Suas Reaes Determinaçoens e que, se peccàrão, seria erro de entendimento, não de vontade e a supplicar-lhe humildemente a Sua Piedade, Perdão, e Alta Protecção Patenteandose desta fórma a sua innocencia; pois o que obràraõ, foi só olhando para o Espiritual, e Temporal da Religiaõ (PER, 1784, 21, 378); Pois bastava, para ser excluzo, o ter elle mesmo sido o Cabeça de todas as dezordens da Província, como se prova do que fica expendido, e consta da sua propria carta (PER, 1784, 21, 356); E que finalmente o dito Breve de Prezidente para o Capitulo havia sido impetrado contra as ordens dadas pelo Provincial (PER, 1784, 21, 073).

 

Formas Documentadas

era (15), eraõ (2), foi (26), fomos (1), for (9), fora (5), fôra (2), foramos (1), forao (1), forão (4), fosse (12), foy (12), fuy (1), he (82), hé (32), sendo (42), ser (60), fora (13), fôra (2), foramos (1), foraõ (2), forão (4), forem (2), fosse (12), foy (13), fóy (1), fuy (2), sendo (42), ser (60), será (4), serà (2), seraõ (3), serão (1), serem (8), seria (4), sido (5).

Frequencia Global

488

Registros em:

Recife – PE

Transcrição

Ilustrissimo eExcelentissimo Senhor
Dos Mapas juntos extrahi-
dos pelo Juiz desta Alfandega será prezente aVossaExcelencia
acarga Mercantil que transportaõ destePorto para odeLis-
boa os Navios invocados: Santo Antonio Olinda deque he Capi-
taõ Joaquim Francisco Belem: e Santissimo Sacramento,
e NossaSenhora daConceição deque he Capitaõ Joaquim
JoseGomes dos Santos; como taobem aEscuna Nossa
Senhora do Carmo eSaõ Jose deque he Capitaõ Francisco
Joaquim deAlmeida.
Deos Guarde aVossaExcelencia muytos annos Recife
de Pernambuco 25 deSetembro de1782
Ilustrissimo eExcelentissimo Senhor Martinho deMelo eCastro
José Cezar deMenezes

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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