no

Dizem os officiaes, que de presente servem na Camara da villa de sancta Maria Magdalena da Alagoa do Sul Capitania de Pernambuco (PER, 1700, 01, 002); Em comprimento da ordem de Vossa Senhoria fuy ver a capella da estancia do terço das minas para efeito de orçar junto com os mestres juizes do officio de pedreiro o custo que poderâ fazer aredeificaçaõ da dita capella na mesma forma em que se acha feita (PER, 1708, 04, 005); e muytos escravos que apanhavaõ, como tambem tyrannamente obraraõ na Villa de Goyana, e freguezia do Cabo assolando tudo o que era dos moradores do Recife (REC, 1711, 07, 031); Cumprindo o respeitável despacho de Vossa Excelencia, exarado na petição de Joaquim José Moreira, em que pede a admissaõ de seu filho menor João Baptista Morais, neste Instituto, como pensionista do primario, tenho a informar a Vossa Excelencia que actualmente não ha vaga no respectivo quadro, podendo no entanto, Vossa Excelencia mandar inscrevelo para ser admitido nas primeiras vagas que se derem (REC, 1884, 47, 007-012-014); como tãobem se julgariaõ obrepticias, e subrepticiais todas as concessoens, e permissoens alcançadas a sustentarem o referido, e que como taes, se naõ cumpririaõ, o que hé expresso nas Constituições da Ordem (PER, 1784, 21, 071); Como bem mostraraõ no que obrarão com hum Congregado nosso, que vinha da nossa missaõ do Arorobà (REC, 1711, 07, 079); que tem oytocentos palmos de largo para a largura do rio, naõ fallo no comprimento que he em dobro (REC, 1713, 09, 075); cujas nullidades ja se deixão ponderadas, e comprovadas, as quaes até saõ expressas em Direito Cõmum, como já bem ponderou Frei Antonio do Espirito Santo no Tratado 3º disposto 1 (PER, 1784, 21, 165); porque naquelle paiz naõ ha outro negocio mais que a creaçaõ de gados, e quem vay para o Ceará com este fim, naõ he a morar e fazer assento na villa, mas sim nos currais que estaõ sincoenta, cem, e duzentas Legoas pella terra dentro (REC, 1713, 09, 214); O Adjudante de Thenente Francisco Gil Ribeyro, hâ dous meses que assiste pontualmente a Sua obrigaçaõ, com melhora nos Seos achaques (PER, 1710, 06, 010); Maternal Protecção, de Vossa Magestade, antes sim sustentar a Religião nos seus primeiros Institutos, abdicando desta quaesquer obstaculos em contrario, e que sirvão de perturbação (PER, 1784, 21, 126).

Formas Documentadas

na (110), nas (16), no (69), nos (18).

Frequencia Global

213

Registros em:

Pernambuco

Transcrição

Com esta remeto a Vossa Magestade a relaçaõ dos offeçi
ays pagos queServem nesta capitania.
Os dous Sargentos Mayores destes Terços, ambos
satisfazem as Suas obrigaçons, com muyto cuydado,
e zelo nellas, eSaõ capases deSerem acresentados, cada
hum comforme oSeo mereçimento, efieys aoSseosGo
vernadores.
OAdjudante de Thenente Francisco Gil Ribey
ro, hâ dous meses que assiste pontualmente aSua
obrigaçaõ, com melhora nosSeos achaques.
OsCapitans mays capases diaPresentamen
to, saõ, Manoel Carvalho, Antonio Pereyra de Aze
vedo, Manoel da RochaLima, Euzébio deoLiveira,
Manoel da Fonçeca Jayme, Manoel Marques, Luis
Lobo, Pedro Roiz Plasidio de Azevedo, einda que
O Capitaõ João da Mota, he muyto valerozo, emboa
dispocissaõ, vive taõ sô com Sigo, que por essa rezaõ onaõ
prefiro aos mays.
OAdjudante do nominado Simaõ Mendes, estaem
Bom serviço, eassistebem asua obrigaçaõ, tem mays
de 30 annos de Serviço, com muytos embarques na Junta,
he pobre, ecasado, e digno da Comizeraçaõ de Vossa Magestade.
O Adjudante do nominado Antonio vieyra, sabe
muyto bem, naõ he dos que melhor assistem aSua obriga
saõ, nem dâ boa conta das deligençias queselheem
carregaõ, porser filho daTerra.
Os dous Adjudantes suppra, Gaspar Pereira
de Azevedo, e Bernardo de ALemaõ, saõ capazes,
de Serem acresentados, eServem comSatisfaçaõ, e
fedelidade aosSeos mayores, ecom vantagens na Ca
paçidade o dito Gaspar Pereira de Azevedo.
OSargento donominado Manoel Teyxera da Companhia do
Capitaõ Joaõ daMota, sobreSerpardo, he velho
e jâ compouco proestimo, eSepode o occupar emhua
das Fortalezas, com omesmo posto.
OCapitaõ da Artelharia Francisco Mendes
daPax, serve com muyto cuydado, ezelo, etem toda
aCapaçidade, para oSeo posto: Os dous Gentilo
mens, e Condestaveys, todos Saõ capazes, dasSuas o
cupaçons.
AReal pessoa de Vossa Magestade guarde Deos muitos annos
como todos Seos vassalos dezejamos, ehavemos mister.
Pernambuco 20 de Junho de 1710
Sebastiaõ de Castro e Caldas

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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