Neste forte se levantou hum reducto prolongado a que deraõ o nome de Cavaleyro de Saõ Pedro (REC, 1713, 09, 048); a tratar dos negocios da sua Religiaõ, e reprezentar em nome desta as intrigas, conloios, conventiculos, e mancõmunações, ordidas por Frei Vicente de Jezuz Maria (PER, 1784, 21, 013); E o segundo a reprezentar, em nome dos seus Gremiaes, o ponderado, como Procurador destes, a fim de se lhes confirmar o Capítulo celebrado (PER, 1784, 21, 372); No entretanto pode Vossa Senhoria orientando se inscrever os nomes dos filhos do peticionario para serem admittidos nas primeiras vagas (REC, 1884, 49, 014).