Achando-se vaga a cadeira de instrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funcionarios, designei para regel-a, nos termos do art. 2183: da lei nº 1497 de 10 de julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque (REC, 1884, 22, 002); proponho nos termos do artigo 19 do Regimento Interno, para servir de monitor adjunto interino o cidadão José Ferreira de Sá, pessõa de concebida moralidade e criterio, e peço a Vossa Excelencia auctorisação para contratal-o (REC, 1884, 52, 006).