Francisco de Paula Cavalcante Alburquerque, pessoa em quem concorrem os requisitos necessarios, para ocupar este Posto, por ser da primeira Nobreza, desta Comarca, morador no termo desta cidade, bom christaõ, Dezenteresado, sendo aliás rico, e caritativo (OLI, 1805, 28, 013); Atesto que o oficio de Escrivaõ da Correição da Comarca de Pernambuco se acha vago na Coroa, e como tal he rematada anualmente a serventia delle por Donativo para para a Real Fazenda, segundo a determinaçaõ das ordens Reaes ali estabelecidas (LIS, 1799, 20, 002); E mandaõ juntamente indicar ao Governo a necescidade de mandar novos Ouvidores para as Comarcas de Recife e Olinda (REC, 1821, 40, 013).