O suposto para se poder livrar, e defender desses insultos, e para poder fazer as suas jornadas com toda a segurança preciza se vê obrigado a recorrer a Vossa Magestade, para que lhe faça a graça de lhe conceder Provizaõ para nas sobre suas jornadas poder usar, e levar armas curtas, principalmente Pistolas nos Coldres da Sella, ou à cinta tellas em sua caza, cuja graça Vossa Magestade tem concedido por similhantes motivos a outros vassallos de mesma Capitania (REC, 1792, 19, 031); na sua defensa se houve com excessivo zelo, fidelidade, constancia, e trabalho, a caridade com que nos obramos, co amor que mostravamos de fieys vassallos de Vossa Magestade nos pedio por carta que a Vossa Magestade apresentamos alguns Padres para irem á Parahiba, e Tamandaré à solicitar o socorro para a defensa da dita praça, e por entendermos que nisso faziamos serviço a Deos, e a Vossa Magestade selha concederaõ, sem Repararmos nos perigos a que se expunhaõ o que estimulou os ânimos dos sitiadores da praça, e dos que os governavão (REC, 1711, 07, 076); Aquelle, por ser obrepticio, subrepticio, e impretrado, se fosse patente, certamente se não concederia (PER, 1784, 21, 117); o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque e porque este vai entrar no gozo de uma licença de tres mezes, que lhe fôra concedida por Vossa Excelencia (REC, 1884, 52, 013); e nesta fórma, esegundo o costume, hé que foi concedido o Breve para a dita Vizitaçaõ, como delle se vê (PER, 1784, 21, 045); Pudese instar a isto dizendo, que se de prezente he tam Limitada, que pellos annos adiante vira a ser mayor, porque à sombra da fortaleza concorreraõ muytos moradores a fazer cazas e assento na villa, isto he o que naõ concedo, porque naquelle paiz naõ ha outro negocio mais que a criaçaõ de gados, e quem vay para o Cearà com este fim, naõ he a morar e fazer assento na villa, mas sim nos currais que estaõ sincoenta, cem, e duzentas Legoas pella terra dentro (REC, 1713, 09, 212).