consequência

O terceyro he o forte de Santa Cruz do mar, sua forma he octagonica de piqueno Recinto, pois o tem por cada Lado vinte e sete palmos e meyo, mas he de grande utilidade e consequencia para a defença da barra, porque aLem de seus tiros poderem offender ao inimigo antes de chegar à barra, ao entrar por esta, lhe passaõ taõ perto que sem duvida podem desse Receber grande danno (REC, 1713, 09, 024); Julgo ser muyto conveniente o demulir se toda esta obra, para o que se devem ouvir os pareceres das pessoas que nesta materia puderem estar, e naõ deve ficar em siLencio como athe agora, naõ sendo esta a primeyra ves que nella tenho arcado, pois he de tanta consequência (REC, 1713, 09, 089); se naõ comover da ocaziam quelhe deraõ, em cuia materia deve dar este Prelado huma tal providencia que pelo tempo adiante naõ sucedaõ semelhantes desconsertos, que podem trazer consigo alguns prejuisos de graves e irreparaveis consequencias (FLB, 1704, 02, 033).

Formas Documentadas

consequencia (3), consequência (1),consequencias (1).

Frequencia Global

5

Registros em:

Pernambuco

Transcrição

Pella carta inclusa de 3 de Abril deste
anno da conta a Vossa Magestade o Governador
de Pernambuco do procedimento, que o Padre David
de Barros teve com o Capitam mor do
Rio Grande, publicandoo pelas ruas por
excomungado, como tambem a alguns sol-
dados e pessoas, a que acudira o Bispo da
quella Capitania mandando ordem que a
abisolviçaõ, insinuando tambem aduvida
que houvera com o mesmo Capitam Mor
sobre o lugar, é assente que havia de
ter naIgreia, como sempre fora estillo
a qual carta com esta enviase
pelas maõs de Vossa Magestade.
Parece ao Conselho que Vossa Magestade deve
ser servido de mandar escrever ao Bispo
de Pernambuco, que mandetomar infor-
maçaõ deste caso, é achando que assim
o Padre David de Barros, como ovigario
desta Igreia procederaõ menos intensifi-
cadamente neste negocio deque da conta o
Governador Francisco de Castro Moraes proceda
contra elles com aquelle castigo condigno
as suas culpas, porque da sua desordem
podia resultar algua grande pertubaçam
naquella Capitania, se a temperança
do Capitam mor, senaõ comover daoca-
ziam quelhe deraõ, em cuia materia deve
dar este Prelado huma tal providencia
que pelo tempo adiante naõ sucedaõ
semelhantes desconsertos, que podem
trazer consigo alguns prejuisos de graves
e irreparaveis consequencias. Lixboa 24 deJulho de1704

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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