O monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque, e por que este vai entrar no gozo de uma licença de tres mezes, que lhe fôra concedido por Vossa Excelencia, proponho nos termos do art. 19 do Regimento Interno, para servir de monitor adjunto interino o cidadão José Ferreira de Sá, pessôa de reconhecida moralidade e criterio, e peço a Vossa Excelencia auctorisação para contractal-o (REC, 1884, 52, 018).