digesto

Tomo 2º, Cap 20 pág. 1180, à Ordenação. Livro 1º Título 50 Glos. 3ª, Valasc. Cons. 9ª, Cardozo, palavras Tabelioas n.º 21, Correia Telles62, Tratado Das Audiencias Nota 5ª § 132, e Digesto Português, Tomo 1º artigo 313 (RGD, 1856, 189, 015).

Formas Documentadas

digesto (1).

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1

Registros em:

Rio Grande – RS

Transcrição

Resposta
O testamento de que falla a proposta e me foi mostrado eh um testamento
cerrado, de que menciona a Ordenação Livro 4º, Título 80 § 1º.60 Os
testamentos cerrados, para serem validos, segundo essa Ordenação, dependem
da approvação feita por Tabelião legítimo. Para que um instrumento se possa
[1v] juridicamente dizer e reputar público, não basta queelleseja feito por um
Tabelião, eh ainda necessario, e sobretudo indispensavel, que o faça como
Tabelião em exercício legal. Eh doutrina corrente entre os nossos Prosistas
que o que o Tabelião escreve fora de seu disctrito, vale como escritura privada
e não pública. Está eh a praxe de julgar-se a doutrina corrente dos Prosistas
antigos como modernos, assim atestão Pegas61, resol. Tomo 2º, Cap 20 pág.
1180, à Ordenação. Livro 1º Título 50 Glos. 3ª, Valasc. Cons. 9ª, Cardozo,
palavras Tabelioas n.º 21, Correia Telles62, Tratado Das Audiencias Nota 5ª
§ 132, e Digesto Português, Tomo 1º artigo 313.
Ora, o Tabelião da Villa de Piratinim, approvando o testamento
cerrado, exorbitou de suas attribuições e praticou um acto nullo, que envolve
o próprio testamento, porque a approvação e a validade dos testamentos
cerrados dependem de um acto público e não particular.
Não há lei alguma que incorporasse a Cidade de Pelotas à Villa de
Piratinim, tirando aquella o foro civil; e nem há lei que approvasse ou
legitimasse os actos administractivos ou judiciários dos dissidentes.
E quando alguma razão plauzível houvesse em favor do testamento,
para sua validade, todas [2] elas desaparecerião não só em razão de ter o
testador tido tempo de sobra para fazer um novo testamento e approva-lo
legalmente, como porque podia elle ter testado pela forma marcada nos § §
3º e 4º da Ordenação do Livro 4º Título 80, sem que para esse fim fosse
indispensável a presença do Tabelião público.
Esta eh a minha opinião, que sujeito à outra melhor.
Rio Grande, 18 de Março de 1856.
[a] Cândido Alves Pereira

Arquivo da Transcrição

Crédito

Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul
Uma República contra o Império [recurso eletrônico]: (1835/1845): anais / Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul. – Dados eletrônicos – Porto Alegre:
EDIPUCRS, 2009. 340 p. – (Coleção Varela, v.16)
Documentos sobre a Revolução Farroupilha

ISBN: 978-85-7430-886-9

Manuscrito:

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