Levantousse a 18 de Junho deste prezente anno a Infantaria desta praça do Recife, a que se uniraõ todos os moradores della, para se porem em defensa de algũas pessoas de foraque aggregando outras de sua facçaõ se dezia tinhaõ intentado invadir a dita praça rouballa matarem as famílias principaes della, e fazerem-se senhores das Fortalezas e praça de Vossa Magestade (REC, 1711, 07, 027); e naõ bastaraõ os repetidos desenganos, que nesta materia damos ao Reverendo Bispo, nem o naõ se acharem athe a presente indícios alguns dos ditos papeys por mays deligencias que para isso mandou fazer, para assentir à nossa verdade; e quiça, que o naõ assentir a esta fosse o motivo de mays se radicar nos coraçoẽs dos sobreditos motores, e parcyais este testemunho, para nos intentarem maquinar / como publicamente deziaõ neste novo levante / a ultima ruina, o que fariaõ se Deos como author da verdade nos naõ defendesse (REC, 1711, 07, 023); O quarto he o forte da Madre de Deos, está situado no ultimo fim da povoaçaõ do Recife; sua forma he de hum simicirculo para a parte do rio, sobre cujo diametro se levantaõ dous meyos baluartes para a parte de terra; ja em outra relação digo queestá por acabar em muyta parte, he totalmente inútil para a defença deste porto (REC, 1713, 09, 033); Dirá, que os Supplicantes não prestàraõ obediéncia, quando o fizerão ao Provincial do Carmo desta Corte, logo que a ella chegàrão, na fórma, que o seu respectivo Provincial lhes havia determinado, como se vê das suas Patentes, que offerecem, número 2º, em cujo Convento os ditos Supplicantes ainda existem reclusos (PER, 1784, 21, 365); Parece, Senhora, que só o referido, sem necessidade de recorrer a outras ponderações, era bastante para se vir no claro conhecimento, que a Corporação dos Supplicantese Gremiaes não desobedêcerão ao dito Breve, e Beneplacito de Vossa Magestade, como, os Adversarios dirão (PER, 1784, 21, 115); Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Francisco de Paulo Albuquerque Maranhaõ, em que pede a admissaõ de seo filho Joaquim Paulino de Albuquerque Maranhaõ, n’este Instituto, como alumno externo gratuito visto naõ dispor de recurso para mandar educal-o, cabe-me diser a Vossa Excelencia que nada opponho a pretençaõ do peticionario, porque existem vagas no respectivo quadro (REC, 1884, 45, 011); Accrescendo, que duvidando o Prior do dito Convento de Recife, se aquelle Frei Francisco da Annunciação devia, ou não, votar, o perguntou a Frei Joaõ da Encarnação na prezenca dos seus Consocios, o qual respondeo, que se mandasse saber do Padre Provincial, como Prelado maior, refundindo na vontade deste a decizão do ponto; e sendo inquirido sobre elle, disse, que sim, pela razão de não ter dado muda ao sobredito Frei Francisco, facto, que se prova pelo documento, dito número 5º (PER, 1784, 21, 217); Senhor Diz Timotheo Jozé de Mattos Tenente da 6ª Companhia do Regimento da Cavalaria Melicianno da cidade de Olinda, confirmádo por Vossa Alteza Real e no dia 14 de Fevereiro de1803, que ellese acha provido no posto de Capitaõ da 1ª Companhia do mesmo Regimento pelo Governador e Capitão General de Pernambuco (REC, 1805, 30, 003); Senhor, Dizem os officiaes, que de presente servem na Camara da villa de sancta Maria Magdalena da Alagoa do Sul Capitania de Pernambuco, que sendo Vossa Magestade servido premear o Mestre de Campo do cerco dos Paulistas Domingo Jorge Velho sem divizaõ das terras, em que havia situar, no que recebe gravissimo prejuízo os moradores da dita vila pellos excessivos robos de sua gente (PER, 1700, 01, 002); Vendo os fautores, e sequazes da sociedade sublevada, arruinada a baze, em que pertendião firmar as suas idêas, e parcialidade, passarão no mesmo acto de Capítulo ao punível excessso de quererem sustentar os seus primeros intentos, e particulares interesses, dizendo, entre elles, Frei Jozé do Egypto, que tinhão hũa Real Carta de Vossa Magestade, em que ordenava se procedesse na eleiçaõ, na conformidade que elles querião (PER, 1784, 21, 105); Em cumprimento as determinações de Vossa Excelencia fiz chamar o Negociante Antonio da Silva para me dizer o estado, em que se acha a Testementaria do falecido Antonio Rodrigues da Cunha Vianna; e pela resposta do mesmo Negociante, homem muito acreditado nesta Praça, verá Vossa Excelencia, que o negocio esta a concluir se brevemente (REC, 1819, 39, 004); E tanto reconhecerão os Adversarios, que o referido naõ cauzava impedimento, que quando quizerão fazer o Socio a seu geito, mudando para esse fim, e subtractamente a Frei Francisco da Annunciação, em lugar de Frei Francisco de São Braz, por dizerem, que este tinha voto em Capítulo, como Socio de Roma (PER, 1784, 21, 183).