escrivão

Foẏ Vossa Magestade servido mandar ce informar acerca da serventia do oficio de escriuaõ dacamara serconviniente exercer se pelo mesmo em ambas as cameras, a saber na desta Villa e na de oLinda (PER, 1712, 08, 003); nesta Villa do Recife de Pernambuco, no meu escriptorio, por parte de Luis Jozé Lins Caldas, Capitaõ de huá das Companhias do Regimento montado da freguesia do Cabo, deste termo me foraõ apresentados os Seos papeis de Serviços a mim destribuidos, que os áceitei, e autuei, sam os que ao diante se seguem eu Antonio Jozé Pereira da Silva Escrivam o escrevi (PER, 1803, 25, 019); A folha 3 huã Certidaõ passada pelo Escrivaõ Deputado da Junta da Real Fazenda, com que o Supplicante mostra o tempo que servio seu Pai Joaquim dos Reis Lima de segundo Administrador; e Avaliador das Fazendas despachadas n aAlfandega desta Villa (REC, 1805, 32, 005); E para constar onde lhe convier, especialmente na Secretaria d’Estado dos Negocio da Marinha onde deve recorrer para alcançar o competente Passaporte, mandei passar a presente por mim assignada, ficando na Secretaria desta Intendencia o documento passado pelo Escrivão do Crime do Bairro da Rua Nova, que legitimou o recorrente (LIS, 1813, 36,014).

Formas Documentadas

escriuaõ (5), escrivam (2), escrivaõ (3), escrivão (2).

Frequencia Global

12

Registros em:

Lisboa – PT

Transcrição

Joaõ de Mattos e Vasconcellos
Barbosa de Magalhães, do Conselho de Sua Alteza
Real o Principe Regente Nosso Senhor, Intendente
Geral da Policia, etc.
Attesto que nesta Intendencia Geral da Policia
nada se offerece que obste a viagem que para Pernambuco per-
tendefazer Manoel Lopes Pereira, filho legitimo de Joaõ Lo-
pes Pereira, e Dona Vicencia Maria, natural desta Cidade, e de
ida[de], e de 15 annos, como constou daCertidaõ que appresentou:
E para constar onde lhe convier, especialmente na Secretaria
d’Estado dos Negocio da Marinha onde deve recorrer para alcan-
çar o competente Passaporte, mandei passar apresente por mim
assignada, ficando na Secretaria desta Intendencia o documento pas-
sado pelo Escrivão doCrime doBairro da Rua Nova, que legiti-
mou o recorrente. Lixboa em 14 de Novembro de 1813://:
João de Mattos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães
Recife de Permanbuco de Novembro

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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