exposto

Trez legoas mais para o norte fica a barra da catuama, e he a segunda que fas a Ilha; esta barra naõ he de menos consequencia, antes entendo que de mayor que a primeyra; porque seo fundo he de vinte e seis palmos de preya mar de agoas vivas donde chamaõ o picaõ, que he o mais baixo della, e tudo o mais he de sinco braças de fundo, com bom surgidouro; e alem de ficar aquella Ilha por esta parte indefeza, fica tambem exposta a terra firme (REC, 1713, 09, 156); Pede a Vossa Magestade lhe faça à graça que supplica por sua Real Provizaõ, attendidas as justas razões expostas (REC, 1792, 19, 038); Treceyra, por qualquer parte que o inimigo intente senhorear o Recife, primeyro o fará muyto a seu salvo, do que do dito forte seja visto; quarta dado que inimigo entre o Recife, não pode este forte servir de nelle se recolher algum preciozo, pois naõ poderá defender se vinte e quatro horas, e ainda nem meyo dia; pois seus defençores ficaõ expostos aos tiros que de dentro das mesmas casas (a quem fica muyto mistico) lhe fizerem, por lhe ficarem estas supperiores, porque està fundado na parte mais baixa que tem a villa do Recife (REC, 1713, 09, 045).

Formas Documentadas

exposta (1), expostas (1), expostos (1).

Frequencia Global

3

Registros em:

Vila de Santo Antônio – PE

Transcrição

Juntandose outro requerimento que o suplicante fez a este respeito
Pasa odespacho da Fazenda Lixboa 16 de
Junho de 1792
Fiat Justitia
Passe a Provizaõ requerida Lixboa
21 de Junho de 1792
Senhora
Diz Jozé Pinheiro Salgado, Morador na Freguesia
da villa deSerenhem, destricto da Cappitania de Parnam-
buco, Villa deSanto Antonio de Rosife, Capitam das Infanterias
das Ordenanças da mesma villa deSerenhem, deque he Ca-
pitaõ Môr Manoel de Barros Vanderlis, que elle suplicante
he muitas vezes encarregado pelo dito Capitam Mor de varias
ordens do Real Serviço por toda aquella Freguezia na dis-
tancia deseis legoas, ealem disso he Administrador de dous Enge-
nhos denominados oAnjo, em que rezidem cento e vinte e
oito Escravos seus, e alheos, sendo obrigado a hir aVilla
de Rosife na distancia de mais de dezaseis legoas ajustar
as suas contas com os donos do mesmo Engenho, e a tratar
outros negocios seus, como tambem ahuma Serra deserrar
madeiras, etaboados, que tem sua propria na distancia de
mais de tres legoas; e porque nestas jornadas, que de ordinario
sefazem de noite para milhor commodide, epor causa do
rigor doSol, leva com sigo homens de dinheiro seus, e alheios,
ehe obrigado a passar por matos, e lugares despovoados, em
queha facinorozos, e salteadores, que costumaõ atacar os Passa-
huã via
Passageiros. O suplicante para se poder livrar, edefender desses
insultos, epara poder fazer as ditas jornadas com toda a segu-
rança preciza se vê obrigado a recorrer a VossaMagestade, para que
lhe faça a graça de lhe conceder Provizaõ para nas sobreditas
jornadas poder uzar, e levar armas curtas, principalmente
Pistolas nos Coldres dasella, ou à cinta tellas em sua
caza, cuja graça VossaMagestade tem concedido por semilhantes
motivos a outros vassallos da mesma Capitania.
Pede aVossaMagestade lhefaça à graça que
supplica por sua Real Provizaõ, atten
didas as justas razões expostas.
Como procurador
Miguel José Fernandes Espera Receber Merce

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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