Ordenar ao dito Mestre de Campo Domingo Jorge Velho que não faca sua situacaõ senaõ dez legoas fora do povoado da villa para o sertão naquelles mesmos lugares que o negro domina (PER, 1700, 01, 012); mays do que reconhecer Vossa Magestade a fidelidade, Zelo, e amor com que o desejamos servir pedindo humildemente a Vossa Magestade o faça assim entender pello caminho que lhe parecer aquelles, que nos são oppostos, para que conhecendo-o assim possamos continuar nas missoens de ambulatorios sem semelhate perigo, (REC, 1711, 07, 090); Mais ao norte desta barra fica a enseada do Petimbû, ou porto dos Francezes, na qual ha hum reducto de terra, o qual entendo ser conveniente se faça de pedra e cal, porquanto este porto dizem ser abrigado, e com fundo capaz de entrarem navios de bom Lote (REC, 1713, 09, 171); Pello que mando ao Mui Governador e Cappitam General da Cappitania de Pernambuco e ao Provedor de minha fazenda della, façaõ fazer pagamento ao Mestre da Cappella da see de Olinda dos ditos outenta mil reis de Congrua em cada hum anno, e lançar na folha ecleziastica para lhe serem pagos (PER, 1722, 12, 019); Pelo que mando ao Prezidente do Meu Real Erario, conselho da Minha Real Fazenda, Governador e Capitaõ General da Capitania de Pernambuco, e mais Pessoas, a quem possal ou deva pertencer o conhecimento do presente Alvará, que o cumprão e guardem, e façaõ cumprir e guardar (RJO, 1815, 37, 044); e fação cumprir e guardar como nelles se contem, sem duvida, ou embaraço algum (RJO, 1815, 37, 045); Dou conta a Vossa Magestade de que se acha vago o posto de Capitaõ de Infantaria da Praça do Recife por falecimento de Luis Lobo que o exercitava os officiaes que me parecem mais habeis para occupallo, sam os de que faço mençaõ na Carta deste mesmo numero (PER, 1714, 10, 006); treceyra por qualquer parte que o inimigo intente senhorear o Recife, primeyro o fará muyto a seu salvo, do que do dito forte seja visto (REC, 1713, 09, 041); O fim com que esta obra se fez, naõ foy outro mais que dizerem que com a artelheria delle fariaõ afastar os navios que da parte de fora dos Recifes quizessem bombear a villa (REC, 1713, 09, 050); Trez legoas mais para o norte fica a barra da catuama, e he a segunda que fas a Ilha; esta barra naõ he de menos consequencia, antes entendo que de mayor que a primeyra (REC, 1713, 09, 151); Hé Sua Magestade servido que o Conselho ordene a sua Secretaria fassa huma collecçaõ de todas as ordens, e Leys antigas, modernas sobre as Minas, e o seu Governo (PBE, 1752, 15, 009); Todos os fortes e reductos de que assima fasso mençaõ tem os terraplenos de area solta (REC, 1713, 09, 241); e da mesma sorte se ha no mais que se lhe emCarrega do Real Serviço, por cuja vizam se faz digno da honra, que Sua Majestade for servido fazer lhe (SCI, 1710, 05, 013); para cuja impetraçaõ, e muito menos lhe era expressamente prohibido fazê lo em outro Religiozo, que naõ fosse o declarado pelo Providencial (PER, 1784, 21, 079); puxando lhe pellas barbas, dando lhe bofetadas, e buscando ortigas para o açoutarem, e obrando outras mays acçoẽs, que nem barbaros fazem (REC, 1711, 07, 085); conforme o orçamento que tambem fis, dous mil cruzados fazendo se a tal obra pellos preços ordinários que valem na terra (PER, 1708, 04, 012); por cuja rezam se faz digno da honra, em que Sua Magestade for servido fazer lhe (SCI, 1710, 05, 014); a tao nossa Congregaçaõ vinhaõ alguas pessoas desta villa do Recife a fazerem papeys contra elles sem outro motivo mays para assim rem e publicarem (REC, 1711, 07, 017); a grande despesa que fazia com os Músicos e instromentos, que costuma chamar nas Referidas festas (PER, 1722, 12, 009); e por entendermos que nisso faziamos serviço a Deos, e a Vossa Majestade se lha concederaõ (REC, 1711, 07, 075); os membros, destinados para os Empregos da Religiaõ, se faziaõ indignos delles pelas suas conductas (PER, 1784, 21, 061); o custo que poderâ fazer aredeificaçaõ da dita capella na mesma forma em que se acha feita (PER, 1708, 04, 005); Sendo as mais eleições de Prelados menores feitas, e empregados os Postos em Religiozos de probidade, e que pelo seu zelo tem feito observar as regras, e muitas obras uteis nos seus Conventos (PER, 1784, 21, 256); Certo hé, que os Adversarios accumularaõ aos Gremiaes, e atento o Capitulo feito, as macutas, que bem lhes parecerem, e a que se dariaõ convincentes respostas (PER, 1784, 21, 358); como por este caminho naõ conseguio o seu intento, que era alcançar terreno para fazer moradas de casas, offereceo fazer o dito forte à sua custa, com que veyo a ficar senhor de tanta, que fes nella mais de trinta moradas (REC, 1713, 09, 085); Emfim esta obra sô seria boa se fosse feyta sobre os mesmos Recifes (REC, 1713, 09, 067); Elle tem feyto criar hum banco, ou coroa de área (como chamaõ os naturaes) que tem oytocentos palmos de Largo (REC, 1713, 09, 074); Relaçaõ dos fortes, e Reductos que se achaõ feytos, e se vaõ continuando nesta Costa de Pernambuco e suas utilidades (REC, 1713, 09, 001); athe o chegarem a persuadir ao Reverendo Bispo que nòs foramos a causa do dito levante (tam cruel como isto foy a guerra que nòs fez o demonio) (REC, 1711, 07, 041); para o que entendo pello orçamento que fiz junto com os ditos mestres juizes do officio seraõ necessarios seiscentos mil Reis, e em quanto â que no mesmo sitio estâ principiada de pedra e cal para esta se acabar julgo serem necessarios, conforme o orçamento que tambem fis, dous mil cruzados (PER, 1708, 04, 012); Em cumprimento deste Real Aviso, imediatamente que o recebemos lhe fisemos dar a Sua devida execução na forma que Sua Alteza Real determina (REC, 1801, 23, 011); Em cumprimento as determinações de Vossa Excelencia fiz chamar o Negociante Antonio da Silva para me dizer o estado, em que se acha a Testementaria do falecido Antonio Rodrigues da Cunha Vianna (REC, 1819, 39, 003); que com a occaziaõ do avizo que lhe fez o Goverdor dePernambuco Duarte Sodré Pereyra de estarem celebrados os despozorios dos Serenissimos Principes do Brazil e Asturias, se festejasse taõ plauzivel noticia, o que elle fizera em nove dias successivos com comedias (PER, 1732, 13, 008); que a ella chegavaõ morrendo a fome, socorrendo se tambem a muytas pessoas graves homens e mulheres que em pessoa vinhaõ pedir huã esmola, o que nunca fizeraõ em sua vida (REC, 1711, 07, 049); Dirá, que os Supperiores não prestàraõ obediéncia, quando o fizerão ao Provincial do Carmo desta Corte (PER, 1784, 21, 366); pois seus defençores ficaõ expostos aos tiros que de dentro das mesmas casas (a quem fica muyto mistico) lhe fizerem, por lhe ficarem estas supperiores (REC, 1713, 09, 046); fica de fronte de huma aberta que aLi fazem os Recifes, donde ha annos pertenderaõ os moradores della se lhe fizesse hum molhe para estarem os navios abrigados (REC, 1713, 09, 114).