Achando-se vaga a cadeira de instrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funccionarios, designei para regel-a, nos termos do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10 de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque (REC, 1884, 52, 005).