interino

Dom João por Graça de Deos Principe Regente de Portugal, e dos Algarves daquem, edalém Mar em Africa de Guiné Vossa Alteza Faço saber a vos Governo Interino da Capitania de Pernambuco (REC, 1804, 27, 006); Achando-se vaga a cadeira de instrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funccionarios, designei para rege l-a, nos termos do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10 de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque; e porque este vai entrar no gozo de uma licença de tres mezes, que lhe fôra concedida por Vossa Excelencia, proponho nos termos do artigo 19 do Regimento interno, para servir de monitor adjunto interino o cidadão José Teixeira de Sá, pessôa de reconhecida moralidade e criterio, e peço a Vossa Excelencia auctorisação para contracta l-o (REC, 1884, 52, 016).

Formas Documentadas

interino (4).

Frequencia Global

Registros em:

Recife – PE

Transcrição

Gymnasio Pernambucano
Em 11 de Junho de 1884
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor.
Achando-se vaga a cadeira de
instrucção primaria deste Instituto e o lo-
gar de monitor adjunto da mesma cadeira,
por fallecimento dos respectivos funcciona-
rios, designei para regel-a, nos termos
do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10
de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos
de Almeida e Albuquerque; e porque este
vai entrar no gozo de uma licença de
tres mezes, que lhe fôra concedida por
Vossa Excelencia, proponho nos termos do artigo 19 do
Regimento interno, para servir de moni-
tor adjunto interino o cidadão José Tei-
xeira de Sá, pessôa de reconhecida mora-
lidade e criterio, e peço a Vossa Excelencia aucto-
risação para contractal-o.
Deus Guarde a Vossa Excelencia
Illustrissimo Excelentissimo Senhor Dezembargador José Manoel de Freitas
Mui Digno Presidente da Provincia.
O Regedor Irmaõ
Deaõ Doutor Joaquim Francisco de Faria

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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