Dom João por Graça de Deos Principe Regente de Portugal, e dos Algarves daquem, edalém Mar em Africa de Guiné Vossa Alteza Faço saber a vos Governo Interino da Capitania de Pernambuco (REC, 1804, 27, 006); Achando-se vaga a cadeira de instrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funccionarios, designei para rege l-a, nos termos do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10 de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque; e porque este vai entrar no gozo de uma licença de tres mezes, que lhe fôra concedida por Vossa Excelencia, proponho nos termos do artigo 19 do Regimento interno, para servir de monitor adjunto interino o cidadão José Teixeira de Sá, pessôa de reconhecida moralidade e criterio, e peço a Vossa Excelencia auctorisação para contracta l-o (REC, 1884, 52, 016).