maior2

[subst.] pois que os Vizitadores só tem jurisdicçaõ cõmissaria, e contencioza, e naõ a ordinaria; naõ podendo exceder os limites da sua jurisdicçaõ, debaixo da pena de uzurpaçaõ dos Officios dos Maiores, como hé expresso nas Constituições da respectiva Ordem página 3 (PER, 1784, 21, 044); Os Prelados Locaes do mesmo triennio governaraõ, e seguîraõ em tudo os dictames dos seus Maiores, a saber, o Prior da Paraîba, como se mostra do inventario, e livros, que, se necessario for, aprezentaraõ a Vossa Magestade (PER, 1784, 21, 269); Mais para o norte outras tres legoas fica o forte de Santa Cruz da bárra da Ilha de Itamaraca, he de quatro baluartes inteyros, e o mayor que tem o destricto deste governo (REC, 1713, 09, 135); Os dous Adjudantes suppra, Gaspar Pereira de Azevedo, e Bernardo de ALemaõ, saõ capazes, de Serem acresentados, e Servem com Satisfaçaõ, e fedelidade aos Seos mayores (PER, 1710, 06, 029).

Formas Documentadas

maiores (3), mayor (1), mayores (1).

Frequencia Global

5

Registros em:

Pernambuco

Transcrição

Com esta remeto a Vossa Magestade a relaçaõ dos offeçi
ays pagos queServem nesta capitania.
Os dous Sargentos Mayores destes Terços, ambos
satisfazem as Suas obrigaçons, com muyto cuydado,
e zelo nellas, eSaõ capases deSerem acresentados, cada
hum comforme oSeo mereçimento, efieys aoSseosGo
vernadores.
OAdjudante de Thenente Francisco Gil Ribey
ro, hâ dous meses que assiste pontualmente aSua
obrigaçaõ, com melhora nosSeos achaques.
OsCapitans mays capases diaPresentamen
to, saõ, Manoel Carvalho, Antonio Pereyra de Aze
vedo, Manoel da RochaLima, Euzébio deoLiveira,
Manoel da Fonçeca Jayme, Manoel Marques, Luis
Lobo, Pedro Roiz Plasidio de Azevedo, einda que
O Capitaõ João da Mota, he muyto valerozo, emboa
dispocissaõ, vive taõ sô com Sigo, que por essa rezaõ onaõ
prefiro aos mays.
OAdjudante do nominado Simaõ Mendes, estaem
Bom serviço, eassistebem asua obrigaçaõ, tem mays
de 30 annos de Serviço, com muytos embarques na Junta,
he pobre, ecasado, e digno da Comizeraçaõ de Vossa Magestade.
O Adjudante do nominado Antonio vieyra, sabe
muyto bem, naõ he dos que melhor assistem aSua obriga
saõ, nem dâ boa conta das deligençias queselheem
carregaõ, porser filho daTerra.
Os dous Adjudantes suppra, Gaspar Pereira
de Azevedo, e Bernardo de ALemaõ, saõ capazes,
de Serem acresentados, eServem comSatisfaçaõ, e
fedelidade aosSeos mayores, ecom vantagens na Ca
paçidade o dito Gaspar Pereira de Azevedo.
OSargento donominado Manoel Teyxera da Companhia do
Capitaõ Joaõ daMota, sobreSerpardo, he velho
e jâ compouco proestimo, eSepode o occupar emhua
das Fortalezas, com omesmo posto.
OCapitaõ da Artelharia Francisco Mendes
daPax, serve com muyto cuydado, ezelo, etem toda
aCapaçidade, para oSeo posto: Os dous Gentilo
mens, e Condestaveys, todos Saõ capazes, dasSuas o
cupaçons.
AReal pessoa de Vossa Magestade guarde Deos muitos annos
como todos Seos vassalos dezejamos, ehavemos mister.
Pernambuco 20 de Junho de 1710
Sebastiaõ de Castro e Caldas

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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