monitor

Achando-se vaga a cadeira de instrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funccionarios (REC, 1884, 52, 006); designei para rege l-a, nos termos do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10 de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque (REC, 1884, 52, 010); Tenho a honra de propor a Vossa Excelencia, nos termos do artigo 20 da lei do orçamento vigente, para exercer effectivamente as funcções de monitor adjunto do professor d’aula primaria n’este Instituto, o cidadaõ José Teixeira de Sá (REC, 1884, 54, 007).

Formas Documentadas

monitor (5).

Frequencia Global

5

Registros em:

Recife – PE

Transcrição

Gymnasio Pernambucano
Em 15 de Julho de 1884
Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor
Tenho a honra de propor a Vossa Excelencia,
nos termos do artigo 20 da lei do orçamento vi-
gente, para exercer effectivamente as func-
ções de monitor adjunto do professor d’aula
primaria n’este Instituto, o cidadaõ José
Teixeira deSá, que já exerce criteriosamen-
te, em virtude de contracto celebrado com
esta Regedoria aos vinte e tres de Junho
proximo findo.
Deus Guarde aVossa Excelencia
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Dezembargador José Manoel de Freitas
Mui Digno Presidente da Provincia
ORegedor Irmaõ
Deaõ Doutor Joaquim Francisco de Faria

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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