Achando-se vaga a cadeira de instrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funccionarios (REC, 1884, 52, 006); designei para rege l-a, nos termos do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10 de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque (REC, 1884, 52, 010); Tenho a honra de propor a Vossa Excelencia, nos termos do artigo 20 da lei do orçamento vigente, para exercer effectivamente as funcções de monitor adjunto do professor d’aula primaria n’este Instituto, o cidadaõ José Teixeira de Sá (REC, 1884, 54, 007).