trabalhar

Qualquer pobre dentro destas terras dos Indios que pagaõ foro, e Dizimo trabalhaõ, plantaõ quanto se lhe fas perçizo para suas susistençias, e de suas familias se as tem (CON, 1826, 120, 27); poderaõ ter adiantamento nas Suas Villas se forem governados com hum jugo pezado que os obrigue a trabalhar, vigiando sobre elles aSim como os Misionarios nos Seos principios; ao contrario nunca já mais paSaraõ do que. Saõ (QSA, 1826, 121, 29); Para trabalharem e plantarem muita lavora para se sustentarem, e as suas familias, e naõ andarem furtando e robando o Mundo inteiro (CON, 1826, 120, 24); comonico a Vossa Senhoria, afim dever sciente da determinação da dita Junta, e de aplicar a dita obra, com fervor e Zello, mandando aprontar os Indios necessarios para nella trabalharem (REC, 1779, 036, 18); no tempo em que viveraõ de baxo da disiplina dos Padres Misionarios, tinhaõ outros Comportamentos, Segundo a tradiçaõ das Pessoas mais antigos, por que tinhaõ temor, e obediençia aos ditos Padres; que com todo o disvelo vigiavão sobre elles: trabalhavaõ, plantavaõ, muito; para Suas Sustentaçóns (CON, 1826, 120, 10).

Formas Documentadas

trabalhaõ (5), trabalhar (2), trabalharem (3), trabalhavaõ (1).

Frequencia Global

11

Registros em:

trabalhar

Transcrição

CARTA (C 36) - A Junta da Administra=
LOCALIZAÇÃO NO ARQUIVO HISTÓRICO: CX. 01 – Documentos coloniais
REMETENTE: José César de Menezes
DESTINATÁRIO: Jerônimo José de Melo e Castro, governador da Paraíba.
A Junta da Administra=
çaõ e Arrecadação de Fazenda Real dessas Capitanias,
ordenou ao Doutor Provedor da mesma dessa Capitania, em car
ta de onze do corrente, madase fazer as Esplanadas e tam
pas de pedra, e Ponte, concertandose as casas do Coman=
dante, e da Abobada, e os quarteis, tudo da Fortaleza do=
Cabedelo, de Jornal, ou de empleitada, como mais conve=
niente parecesse embeneficio daRealFazenda; para a
qual pediria a Vossa Senhoria os Indios que percizasse, e elege=
ria hum idonio apontador para a mesma obra, no cazo
de ser feita de Jornal, esendo de empleitada, poderia dar
algum dinheiro adiantado dos Empleiteiros prestando
fiança e donia, e para a condução dos materiaes selhere
meteria desta, os Páos de Jangada necessarios para duas
Balças, oque Comonico a Vossa Senhoria, afim dever sciente da
determinação da dita Junta, edeaplicar adita obra,
comfervor e Zello, mandando aprontar os Indios necessarios para
nella trabalharem.
Deos Goarde a Vossa Senhoria, Re
cife 12 de março de 1779
Joze Cezar de Menezes
A Jeronimo Joze de Mello e
Castro Coronel Governador da Capitania da Parahiba

Arquivo da Transcrição

Manuscrito: Carta Pública

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