E naõ acho noticia alguma de que ali emtrasse algum dia navio, nem por necessidade, que se os Holandezes entraraõ por ella quando invadiraõ estas Cappitanias, o fizeraõ em lanchas, ficando os navios da parte de fora (REC, 1713, 09, 129-130); este forte tem sua cisterna de que podia beber a guarniçaõ que tem, mas agoa salgada que nas marés cheas salva o parapeyto, e lhe entra dentro, a faz incapaz (REC, 1713, 09, 032); Com effeito, Senhora, se procedeo ao Capítulo com abdicação daquelle Prezidente, e segundo as Constituições, página 3. capítulo 2. parágrafo 4, se fez por votos secretos eleiçaõ de Prezidente, que sahio Frei Felisz da Conceição, e entrando se depois na eleiçaõ de Provincial para cujo acto tambem forão admittidos a votar os Religiozos associados na nova conspiração, e sublevação, a saber (PER, 1784, 21, 092); Na barra do rio grande, sobre a ponta dos Recifes que acercaõ ha hum forte de forma quadrada, obra antiga, mas de grande utilidade para a defença della, porque os navios que entraõ por ella de necessidade vaõ tocando com as vergas na muralha por ser por esta parte o canal mais fundo, e por se livrarem de hum grande banco de area que ha da outra parte, onde muytos tem perigado (REC, 1713 09, 182); Achando-se vaga a cadeira de instrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funccionarios, designei para regel-a, nos termos do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10 de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque; e porque este vai entrar no gozo de uma licença de tres mezes, que lhe fôra concedida por Vossa Excelencia, proponho nos termos do artigo 19 do Regimento interno, para servir de monitor adjunto interino o cidadão José Teixeira de Sá, pessôa de reconhecida moralidade e criterio, e peço a Vossa Excelencia auctorisação para contractal-o (REC, 1884, 52, 012); que se os Holandezes entraraõ por ella quando invadiraõ estas Cappitanias, o fizeraõ em lanchas, ficando os navios da parte de fora, e sabemos muyto bem que em quanto estiveraõ senhores dellas, cuydaraõ muyto em fortificar todas aquellas barras por onde temiaõ ser accometidos (REC, 1713, 09, 130); naõ o julgo de pouca serventia, porque os navios que entrarem pella barra, ou han de surgir debaixo de seus tiros, ou quando queyraõ subir pello rio arriba han de passar taõ perto, que quazi se lhe podem meter as buchas da artelheria dentro (REC, 1713, 09, 139); o sustento, bastou acharem esta Carta para acrescentarem o que nella se naõ continha, e para dizerem ajudados da mà intençaõ que ja dantes nos tinhaõ pello testemunho ja referido que se entrassem na praça nòs haviaõ pòr o fogo impondo nos tambem falsamente, athe o chegarem a persuadir ao Reverendo Bispo que nòs foramos a causa do dito levante (REC, 1711, 07, 038-039).