mandar

Me consta manda o dito Manoel Curado Garro Déça, por seus ezcravos carregar lhe agoa, e lenha, e lavar lhes sua roupa, dando lhes muitas vezes para ajuda de seu sustento peyxe de suas Redes e socedendo adoeser alguns os favoresse em suas nececidades e lhes asiste pessoalmente a tudo sem nenhu interesse mais que so obrigado de sua grande caridade (SCI, 1707, 03, 010); Que este Capitaõ mor festejou os despozorios dos Serenissimos Senhores Principes do Brazil, e Asturias cõ maiz aplauzo, que pedia a terra; e que aos Governadores daquellas Capitanias manda Vossa Magestade dar de propina nestas, e outras festas semelhantes tres arrobas de cera por cada vez (PER, 1732, 13, 026); O primeiro supplicante a tomar posse de Vigario Prior, e Governador comum da Religiaõ no Hospicio desta mesma Corte, por ter sido eleito para isso em Capitulo, e ser para esse fim mandado pelo seu respectivo Provincial, como faz certo pela Patente, que offerece, número 1º (PER, 1784, 21, 010); e outro sim atestamos debaixo do Juramento dos Santos Evangelhos que na dita Gallera naõ tem parte nem enterese pessoa algua Estrangeira e por ser verdade o referido mandamos passar a presente que asignamos (POR, 1803, 26, 010); a tratar dos negocios da sua Religiaõ, e reprezentar em nome desta as intrigas, conloios, conventiculos, e mancõmunações, ordidas por Frei Vicente de Jezuz Maria, Procurador da dita Provincia nesta Corte, tudo dirigido a fazer hum novo regimen de Prelados á sua satisfaçaõ, mancomunando-se para isso com outros Religiozos, mandando se culpassem os que tivessem voto em Capitulo (PER, 1784, 21, 017); E ainda que neste sitio se apontou era conveniente o fazer se hum forte de pedra e cal, alem de por falta destes materiais se naõ poder conseguir esta obra, eu a julgo inútil, e desnecessaria, como saõ todas aquellas que naõ fazem conseguir o fim para que se mandaõ fazer (REC, 1713, 09, 187); E mandaõ juntamente indicar ao Governo a necescidade de mandar novos Ouvidores para as Comarcas de Recife e Olinda (REC,1821, 40, 011); Hé Vossa Magestade Servida por hum dos effeitos da sua Maternal Clemencia, mandar ouvir a Frei Alexandre de São JoZé, e a Frei Manoel da Resurreiçaõ, Religiozos Carmelitas Reformados da Provincia de Pernambuco, declarando os fins, a que se dirigirão a este Reyno (PER, 1784, 21, 003); os officiaes que me parecem mais habeis para occupallo, sam os de que faço mençaõ na Carta deste mesmo numero, em que dey conta da Companhia que vagou por Manuel da Rocha Vossa Magestade mandará o que for servido (PER, 1714, 10, 008); e em quanto â que no mesmo sitio estâ principiada de pedra e cal para esta se acabar julgo serem necessarios, conforme o orçamento que tambem fis, dous mil cruzados fazendo se a tal obra pellos preços ordinarios que valem na terra, isto he o que posso informar a Vossa Senhoria que mandarâ o que for mais conveniente ao Real Serviço como estima (PER, 1708, 04, 014); Pedindo me lhe mandasse acrecentar a dita congua a cem mil reis, para que com mais veneraçaõ se possaõ fazer os cultos Divinos na dita seé (PER, 1722, 12, 012); Que lhe parecia que sendo Vossa Magestade servido lhe mande dar huã arroba, e meya de cera de propina, de que o suplicante he merecedor porque alem das referidas despesas servio a Vossa Magestade com bom procedimento neste Lugar, que tem sido no tempo do seu governo (PER, 1732, 13, 030); Parece ao Conselho que Vossa Magestade deve ser servido de mandar escrever ao Bispo de Pernambuco, que mande tomar informaçaõ deste caso (PER, 1704, 02, 017); E para constar onde lhe convier, especialmente na Secretaria d’Estado dos Negocio da Marinha onde deve recorrer para alcançar o competente Passaporte, mandei passar a presente por mim assignada (LIS, 1813, 36, 012); Pela Real Ordem da Copia infronte datada de quatro de Junho do anno proximo findo, he Dona Alteza Real servido ordenar nos, que mandemos dar baixa a Antonio Ferreira Cavalcante do Posto de Capitão Mor Agregados ao das Ordenanças da Vila de Porto alegre da Capitania do Rio Grande do Norte, em que o proveo o nosso Antecessor Dom Thomáz Jose da Melo (27, 034-035); e logo que me foy entregue o portesto que Se fez a pessoa sobre quem se passou, mandey o Almoxarife da Real fazenda requerer o passador para completar os setecentos e setenta e dous mil reis com os Cambios, recambios do estillo, o que executou pela forma que consta do documento incluzo (PER, 1762, 16, 006); Sou Servido ordenar que da Publicação do presente Alvará em diante se perceba na Alfandega de Pernambuco o Imposto de outenta reis por tonelada, que serão obrigados a pagar todos os Navios de Coberta, assim nacionaes, como Estrangeiros, que alli entrarem, devendo este Imposto ser recebido pelo Thezoreiro do cofre, que Mando estabelecer para as applicaçoens que devem fazer face ás despezas de taõ importantes trabalhos (RJO, 1815, 37, 034); a que se refèrem, por evitarem expôr aqui os, que delles constaõ e sendo tal a conducta do dito Religiozo, que obrigouçe mandou passar por outro Religiozo a certidão, número 13 (PER, 1784, 21, 313).

Formas Documentadas

manda (2), mandado (4), mandamos (1), mandando (4), mandaõ (2), mandar (13), mandará (1), mandarâ (1), mandasse (3), mande (2), mandei (1), mandemos (1), mandey (1), mando (4), mandou (7).

Frequencia Global

47

Registros em:

Rio de Janeiro

Transcrição

Eu O Principe Regente Faço saber aos que este Alvara virem
Que Havendo por Carta Regia da datta de hoje or=
denado que se prosigão methodica e regularmente
os trabalhos, que tinha mandado ensaiar para
melhorar o Porto do Ricife de Pernambuco, como
o fim de destruir, ou pelo menos deminuir quanto
seja possivel, o banco de area, que medêa entre os
ancoradouros, chamados do Poço, e do Mosqueiro des=
fazendo às Corôas, que com o tempo se tem formado,
desde o citado logar do Mosqueiro athé a Ponte do
Recife, e empregando todas as mais deligencias, que
se Julgarem necessarias, para dirigir o curso das
agoas ao ponto da Barra; de maneira tal que se
torne facil e segura assim a entrada, como a
sahida dos Navios ja completamente carregados,
ese dê a hum, Porto de tanto commercio a
vantagem, de que o seu rico mercado o torna sus
ceptivel. E considerando que para huma
obra de taõ manifesta utilidade, particular=
mente para a Navegação, assim Nacional, como
Estrangeira, conviria estabelecer huma Imposição
que recahindo na classe mais inmediatamente
favorecida pelo emprego destes trabalhos, não fosse
todavia nimiamente gravoza, mas servisse
a auxiliar os outros meios, com que por Conta
De Minha Real Fazenda Me Proponho mandar as
sistir áquellas obras: Sou Servido ordenar que da
Publicação do presente Alvará em diante se per=
ceba na Alfandega de Pernambuco o Imposto de
outenta reis por tonelada, que serão obrigados a
pagar todos os Navios de Coberta, assim naci
onaes, como Estrangeiros, que alli entrarem, de=
vendo este Imposto ser recebido pelo Thezoreiro
do cofre, que Mando estabelecer para as
applicaçoens que devem fazer face ás des=
pezas de taõ importantes trabalhos, e ficar
cessando logo que estejaõ concluidas aquellas
obras, a que unica e exclusivamente he destina
do: Pelo que mando ao Prezidente do Meu
Real Erario, conselho da Minha Real Fazenda,
Governador eCapitaõ General da Capitania de
Pernambuco, e mais Pessoas, a quem possa
ou deva pertencer o conhecimento do presente
Alvará, que o cumprão e guardem, e façaõ
cumprir e guardar, e fação cumprir e guardar como nelles se contem,
sem duvida, ou embaraço algum: E este
valerá como Carta passada pela chancel=
laria, posto que por ella não ha de passar,
e que o seu effeito haja de durar mais de
hum anno, sem embargo da ordenaçaõ em con=
trario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em
vinte outo de Abril de mil outo centos equinze.
Principe
Antonio de Araujo de Azevedo,
Alvará por que Vossa Alteza Real Ha por bem
Mandar impôr o Direito de outenta reis por
tonelada em cada Navio de Coberta, assim
Nacional, como Estrangeiro, que entrar no Porto
do Recife de Pernambuco para ser applicado
ás obras do mesmo Porto, tudo como nelles se
contem.
Para Nossa Alteza Real Ver

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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