Me consta manda o dito Manoel Curado Garro Déça, por seus ezcravos carregar lhe agoa, e lenha, e lavar lhes sua roupa, dando lhes muitas vezes para ajuda de seu sustento peyxe de suas Redes e socedendo adoeser alguns os favoresse em suas nececidades e lhes asiste pessoalmente a tudo sem nenhu interesse mais que so obrigado de sua grande caridade (SCI, 1707, 03, 010); Que este Capitaõ mor festejou os despozorios dos Serenissimos Senhores Principes do Brazil, e Asturias cõ maiz aplauzo, que pedia a terra; e que aos Governadores daquellas Capitanias manda Vossa Magestade dar de propina nestas, e outras festas semelhantes tres arrobas de cera por cada vez (PER, 1732, 13, 026); O primeiro supplicante a tomar posse de Vigario Prior, e Governador comum da Religiaõ no Hospicio desta mesma Corte, por ter sido eleito para isso em Capitulo, e ser para esse fim mandado pelo seu respectivo Provincial, como faz certo pela Patente, que offerece, número 1º (PER, 1784, 21, 010); e outro sim atestamos debaixo do Juramento dos Santos Evangelhos que na dita Gallera naõ tem parte nem enterese pessoa algua Estrangeira e por ser verdade o referido mandamos passar a presente que asignamos (POR, 1803, 26, 010); a tratar dos negocios da sua Religiaõ, e reprezentar em nome desta as intrigas, conloios, conventiculos, e mancõmunações, ordidas por Frei Vicente de Jezuz Maria, Procurador da dita Provincia nesta Corte, tudo dirigido a fazer hum novo regimen de Prelados á sua satisfaçaõ, mancomunando-se para isso com outros Religiozos, mandando se culpassem os que tivessem voto em Capitulo (PER, 1784, 21, 017); E ainda que neste sitio se apontou era conveniente o fazer se hum forte de pedra e cal, alem de por falta destes materiais se naõ poder conseguir esta obra, eu a julgo inútil, e desnecessaria, como saõ todas aquellas que naõ fazem conseguir o fim para que se mandaõ fazer (REC, 1713, 09, 187); E mandaõ juntamente indicar ao Governo a necescidade de mandar novos Ouvidores para as Comarcas de Recife e Olinda (REC,1821, 40, 011); Hé Vossa Magestade Servida por hum dos effeitos da sua Maternal Clemencia, mandar ouvir a Frei Alexandre de São JoZé, e a Frei Manoel da Resurreiçaõ, Religiozos Carmelitas Reformados da Provincia de Pernambuco, declarando os fins, a que se dirigirão a este Reyno (PER, 1784, 21, 003); os officiaes que me parecem mais habeis para occupallo, sam os de que faço mençaõ na Carta deste mesmo numero, em que dey conta da Companhia que vagou por Manuel da Rocha Vossa Magestade mandará o que for servido (PER, 1714, 10, 008); e em quanto â que no mesmo sitio estâ principiada de pedra e cal para esta se acabar julgo serem necessarios, conforme o orçamento que tambem fis, dous mil cruzados fazendo se a tal obra pellos preços ordinarios que valem na terra, isto he o que posso informar a Vossa Senhoria que mandarâ o que for mais conveniente ao Real Serviço como estima (PER, 1708, 04, 014); Pedindo me lhe mandasse acrecentar a dita congua a cem mil reis, para que com mais veneraçaõ se possaõ fazer os cultos Divinos na dita seé (PER, 1722, 12, 012); Que lhe parecia que sendo Vossa Magestade servido lhe mande dar huã arroba, e meya de cera de propina, de que o suplicante he merecedor porque alem das referidas despesas servio a Vossa Magestade com bom procedimento neste Lugar, que tem sido no tempo do seu governo (PER, 1732, 13, 030); Parece ao Conselho que Vossa Magestade deve ser servido de mandar escrever ao Bispo de Pernambuco, que mande tomar informaçaõ deste caso (PER, 1704, 02, 017); E para constar onde lhe convier, especialmente na Secretaria d’Estado dos Negocio da Marinha onde deve recorrer para alcançar o competente Passaporte, mandei passar a presente por mim assignada (LIS, 1813, 36, 012); Pela Real Ordem da Copia infronte datada de quatro de Junho do anno proximo findo, he Dona Alteza Real servido ordenar nos, que mandemos dar baixa a Antonio Ferreira Cavalcante do Posto de Capitão Mor Agregados ao das Ordenanças da Vila de Porto alegre da Capitania do Rio Grande do Norte, em que o proveo o nosso Antecessor Dom Thomáz Jose da Melo (27, 034-035); e logo que me foy entregue o portesto que Se fez a pessoa sobre quem se passou, mandey o Almoxarife da Real fazenda requerer o passador para completar os setecentos e setenta e dous mil reis com os Cambios, recambios do estillo, o que executou pela forma que consta do documento incluzo (PER, 1762, 16, 006); Sou Servido ordenar que da Publicação do presente Alvará em diante se perceba na Alfandega de Pernambuco o Imposto de outenta reis por tonelada, que serão obrigados a pagar todos os Navios de Coberta, assim nacionaes, como Estrangeiros, que alli entrarem, devendo este Imposto ser recebido pelo Thezoreiro do cofre, que Mando estabelecer para as applicaçoens que devem fazer face ás despezas de taõ importantes trabalhos (RJO, 1815, 37, 034); a que se refèrem, por evitarem expôr aqui os, que delles constaõ e sendo tal a conducta do dito Religiozo, que obrigouçe mandou passar por outro Religiozo a certidão, número 13 (PER, 1784, 21, 313).