haver

Justifico a papeis de Francisco de Paula Cavalcante e Alburquerque; Senhor e quando chegar as Informações aonde se a de servir Lixboa 13 de Julho de 1805 (OLI, 1805, 28, 003); isto he o que naõ concedo, porque naquelle paiz naõ ha outro negocio mais que a creaçaõ de gados (REC, 1713, 09, 214); em fim o paiz he tal que se naõ fora todos os annos hum barco Levar a companhia que vay de guarniçaõ, nunca Là fora embarcaçaõ pella Roim navegaçaõ que ha para aquella costa (REC, 1713, 09, 218); tenho a informar a Vossa Excelência que actualmente não ha vaga no respectivo quadro (PER, 1884, 47, 012); Frei Vicente de Jezuz Maria de pôr em praxe todos os meios, que poder excogitar, para ruina daquelles, e sustentaçaõ dos seus Parciaes, de que lhé Chefe (PER, 1784, 21, 362); para defença de sinco cazas de barro cubertas de palha, cujas riquezas constaõ de huma Rede, e hum cachimbo, e hum banco, se o , me naõ parecia acertado fazer huma obra (REC, 1713, 09, 210); O Adjudante de Tenente Francisco Gil Ribeyro, dous meses que assiste pontualmente a Sua obrigaçaõ, com melhora nos Seos achaques (PER, 1710, 06, 010); Cumprindo o respeitável despacho de Vossa Excelência, exarado na petição de Petronilla da Costa Ramos, em que pede a admissão n’este instituto de seo filho Maximiano Emiliano da Costa, como alumno interno gratuito ou pensionista da Provincia, e caso não haja vaga actualmente, nas primeiras que se derem, cabe-me informar a Vossa Excelência que, não existindo vaga em nenhum dos quadros, pode Vossa Excelência mandar inscrever o nome do menor para ser admittido na 1ª vaga que se der (PER, 1884, 44, 011); Naõ o julgo de pouca serventia, porque os navios que entraram pella barra, ou han de surgir debaixo de seu tiros, ou quando queyraõ subir pello rio arriba han de passar taõ perto, que quazi se lhe podem meter as buchas da artelheria dentro (REC, 1713, 09, 139, 140); Eu O Principe Regente Faço saber aos que este Alvara virem, Que Havendo por carta Regia da datta de hoje ordenado que se prosigão methodica e regularmenteos trabalhos, que tinha mandado ensaiar para melhorar o Porto do Ricife de Pernambuco, como o fim de destruir, ou pelo menos deminuir quanto seja possivel, o banco de area (RJO, 1815, 37, 003); O Governador de Pernambuco deu conta por esta Secretaria de haver provável esperanças de alguns descobrimentos de Minas de Ouro na capitania do ceara, e que sendo certos naõ tinha em aquelle Governo, ordem alguma, para poder regula los na forma que se pratica nas Minas Geraes (PBE, 1752, 15, 004); A quarta, por não haver a menor desobediencia no dito Frei Antonio do Espirito Santo, pela razão da falta de jurisdicção para dar mudas aos Religiozos, por só pertencer isto ao Provincial, como já se deixa mostrado (PER, 1784, 21, 191); deixando sómente de alcance 77$510 réis, por haver pago do tempo de seu Antecessor 2:424$197 réis (PER, 1784, 21, 283); General da Cappitania de Pernambuco e ao Provedor de minha fazenda della façaõ fazer pagamento ao Mestre da Cappella da see de Olinda dos ditos outentamilreis de Côngrua em cada hum anno, e lançar na folha ecliziastica para lhe serem pagos, na forma de minhas ordens por esta Provizaõ a qual se cumprirá inteyramente como nella se constem sem duvida algũa e valerã como certa sem embargo da ordenaçaõ do Livro 2º título 4º em contrario, e se passou por duas vias, hũa só haverá effeito Dionizio Cardoso Pereyra a fes em Lisboa occidental a vinte e nove de outubro de mil setecentos e vinte e dous (PER, 1722, 12, 025);Dirá, que os Supperiores não prestarão obediéncia, quando o fizerão ao Provincial do Carmo desta Corte, logo que a ella chegàrão, na fórma, que o seu respectivo Provincial lhes havia determinado (PER, 1784, 21, 370); o Padre mudado îa ahũa Licença, sem declarar ao Prelado Local, e Corpo da Comunidade o motivo, que havia para mudar, quando isto era precizo (PER, 1784, 21, 196); Sendo taõ grande a maldade daquelle Vizitador, que para encobrir o veneno, que havia espalhado por toda a Provincia, passou a uzar da idea de dizer em acto de Vizita, que todos os Prelados eraõ de exemplar vida, e costumes, como se prova pelo documento (PER, 1784, 21, 053);E como o dito Governador sempre abominou pello intender assim, o cerco que haviaõ posto a praça de Vossa Magestade impedindo lhe o sustento, bastou acharem esta Carta para acrescentarem o que nella senaõ continha (REC, 1711, 07, 037);estava nos termos de se poder deixar de observar, até por ser inhibida qualquer eleiçaõ em que houvesse sobornação, como determinão as ditas Constituições página3capítulo 24. parágrafo 6, a qual estava patenteávis da dita Carta, número 3º, e dos votos, que se havião pedido, debaixo de promessas de, Prelazias, como igualmente se prova do documento, número 8º (PER, 1784, 21, 090); onde diz, que os Breves assim impetrados, trazem consigo a conspiração contra os Superiores, a qual hé prohibida pelas Constituições da Ordem debaixo de excomunhão maior ipso facto, sendo havidos os Conspiradores, e Patrocinadores de Similhantes desordens por seis malucos, e destruidores da mesma Ordem, como se vê na página 4, capítulo 4, parágrafo 2, das ditas Constituições (PER, 1784, 21, 170); Depoys do Levante que houve contra o Governador Sebastiam de Castro, e Caldas (REC, 1711, 07, 016); a interpretação dos Gremiaes não foi sinistra, nem nelles houve o menor animo de desobedecer aos preceitos de Vossa Magestade (PER, 1784, 21, 141); insinuando tambem a duvida que houvera com o mesmo Capitam Mor sobre o lugar, é assento que havia de ter na Igreia(PER, 1704, 02, 011); Bem podia servir para defender a povoaçaõ se a houvesse, mas para defença de sinco cazas de barro cubertas de palha, cujas riquezas constaõ de huma Rede, e hum cachimbo, e hum banco, se o hà, me naõ parecia acertado fazer huma obra que com cem mil cruzados se naõ havia de acabar (PER, 1713, 09, 208); estava nos termos de sepoder deixar de observar, até por ser inhibida qualquer eleiçaõ emque houvesse sobornação (PER, 1784, 21, 088); Pela carta de Vossa Excelencia de 29 de Abril do corrente anno, fiquey na inteligencia, da falta que ouve no pagamento da letra de dous contos de reis, passada por Joaõ da Costa Monteiro (PER, 1762, 16, 004).

Formas Documentadas

a (3), á (2), ha (18), há (1), hà (1), hâ (1), haja (3), han (3), havendo (3), haver (6), haverá (1) havia (14), haviaõ (2), havião (1), havidos (1), houve (5), houvera (1), houvesse (3), houve (1).

Frequencia Global

70

Registros em:

Pernambuco

Transcrição

Ilustrissimo eExcelentissimo Senhor
PelacartadeVossaExcelencia
de 29 deAbril do corrente anno, fiquey na inteligencia, da=
falta que ouve no pagamento da letra de dous contos de reis, passada
por Joaõ daCostaMonteiro, elogo que mefoy entregue oportesto
queSefez apessoa sobre quem sepassou, mandey oAlmoxarife
daRealfazenda requerer opassador para completar os sete centos
esetenta edous milreis com os Cambios, recambios do estillo,
oque executou pelaforma que consta dodocumento incluzo,
que aVossaExcelencia dirigo na conformidade da Sua ordem, deze=
jando sempre de lograr os acertos de as executar como
devo.
DeosGuardeaVossaExcelencia Recifede Parnambuco
Em 2 deAgosto de1762
Ilustrissimo eExcelentissimo Senhor Francisco Xavier de MendonçaFurtado
Importancia da Letra 772øreis
Cambio de 18 pontos da mes
ma _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 138ø960
Importa _ _ _ _ _ _ _ 910ø960
Luis Diogo Lobo daSylva

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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