falecimento

Dou conta a Vossa Majestade de que Se acha vago o posto de Capitaõ de Infantaria da Praça do Recife por falecimento de Luis Lobo que a exercitava os officia e o que me parecem mais para occupallo (PER, 1714, 10, 003-004); Por falescimento de Joaõ do Rego Barros, Capitaõ Mor das Ordenanças da cidade de Olinda (OLI, 1805, 28, 005); Achando-se vaga a cadeira de nstrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funccionarios designei para regel-a, nos termos do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10 de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque (REC, 1884, 52, 007).

Formas Documentadas

falecimento (1), falecimento (1), fallecimento (1).

Frequencia Global

3

Registros em:

Recife – PE

Transcrição

Gymnasio Pernambucano
Em 11 de Junho de 1884
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor.
Achando-se vaga a cadeira de
instrucção primaria deste Instituto e o lo-
gar de monitor adjunto da mesma cadeira,
por fallecimento dos respectivos funcciona-
rios, designei para regel-a, nos termos
do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10
de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos
de Almeida e Albuquerque; e porque este
vai entrar no gozo de uma licença de
tres mezes, que lhe fôra concedida por
Vossa Excelencia, proponho nos termos do artigo 19 do
Regimento interno, para servir de moni-
tor adjunto interino o cidadão José Tei-
xeira de Sá, pessôa de reconhecida mora-
lidade e criterio, e peço a Vossa Excelencia aucto-
risação para contractal-o.
Deus Guarde a Vossa Excelencia
Illustrissimo Excelentissimo Senhor Dezembargador José Manoel de Freitas
Mui Digno Presidente da Provincia.
O Regedor Irmaõ
Deaõ Doutor Joaquim Francisco de Faria

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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