Dou conta a Vossa Majestade de que Se acha vago o posto de Capitaõ de Infantaria da Praça do Recife por falecimento de Luis Lobo que a exercitava os officia e o que me parecem mais para occupallo (PER, 1714, 10, 003-004); Por falescimento de Joaõ do Rego Barros, Capitaõ Mor das Ordenanças da cidade de Olinda (OLI, 1805, 28, 005); Achando-se vaga a cadeira de nstrucção primaria deste Instituto e o logar de monitor adjunto da mesma cadeira, por fallecimento dos respectivos funccionarios designei para regel-a, nos termos do artigo 21§3° da lei numero 1497 de 10 de Julho de 1880, o monitor Diogo Carlos de Almeida e Albuquerque (REC, 1884, 52, 007).